Processo 3001067-71.2025.8.06.0052

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001067-71.2025.8.06.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo  E-mail: brejosanto.2civel@tjce.jus.br 3001067-71.2025.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. M. B. F. REU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA   Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos Morais ajuizada por L. M. B. F., menor, sob a representação de sua genitora, em face da Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico. A parte autora, representada por sua genitora, ajuizou a demanda narrando que é beneficiária de plano de saúde administrado pela promovida. Relata que, em 23/05/2025, foi submetida a punção aspirativa por agulha fina guiada por ultrassonografia, cujo resultado foi inconclusivo, havendo recomendação para realização de biópsia. Afirma que, em 30/05/2025, a biópsia confirmou quadro de linfoma, sendo indicado exame imuno-histoquímico, realizado em 10/06/2025, o qual confirmou diagnóstico de câncer do sistema linfático. Aduz que exame PET/CT posterior evidenciou neoplasia linfoproliferativa em estágio avançado, com indícios de acometimento renal à esquerda. Narra que, em 18/06/2025, foi solicitado à promovida tratamento quimioterápico, incluindo o medicamento filgrastim 30 mu (300mcg) solução injetável, bem como cirurgia para implantação de cateter destinado à administração da quimioterapia. Sustenta que a requerida autorizou parcialmente o tratamento, negando o fornecimento do medicamento referido, além de retardar a autorização do procedimento cirúrgico, que somente ocorreu em 04/07/2025. Acrescenta que, após pedido de reanálise administrativa formulado por sua representante legal, a ré cancelou as autorizações anteriormente concedidas, impedindo o início do tratamento, circunstância comunicada em 05/07/2025. Na petição inicial, a parte autora formulou os seguintes pedidos: concessão de tutela de urgência para determinar que a ré autorize a implantação do cateter, forneça o medicamento filgrastim 30 mu (300mcg) e observe os prazos regulamentares para exames e tratamentos relacionados à enfermidade; concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; inversão do ônus da prova; citação da promovida; julgamento de procedência dos pedidos para confirmação definitiva da tutela de urgência; condenação ao ressarcimento de danos materiais, caso suportados pelo autor; condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. A inicial veio acompanhada por procuração e documentos. Após o cumprimento de determinações de emenda, decisão de Num. 173882224 recebeu a inicial, deferiu a gratuidade da justiça ao autor e concedeu integralmente a tutela de urgência postulada. Por meio da petição de Num. 176200047, a parte ré comunicou o cumprimento da liminar. Em contestação (Num. 177836309), suscitou ausência de interesse processual, sustentando inexistir negativa de cobertura, uma vez que as autorizações teriam sido concedidas administrativamente e dentro do prazo. No mérito, argumentou não ter havido negativa de cobertura, defendeu a legalidade de sua atuação e das cláusulas contratuais, afirmou observância à legislação aplicável e sustentou a inexistência de dano moral indenizável, requerendo a improcedência integral dos pedidos. Subsidiariamente, pugnou pela fixação de eventual indenização em patamar compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em réplica, a parte autora impugnou a preliminar de ausência de interesse processual, afirmando que a necessidade de ajuizamento da ação decorreu da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados