Processo 3001070-73.2026.8.06.0122
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo n.º 3001070-73.2026.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA CAVALCANTE MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., KONECT SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por LAURA CAVALCANTE MARTINS em face de BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. A autora afirma, em síntese, que não possui condições de pagar a totalidade das obrigações financeiras assumidas sem comprometimento de seu mínimo existencial. Apresenta passivo estimado em R$ 421.501,67 e propõe, provisoriamente, o pagamento global de R$ 2.634,31 mensais, durante 60 meses. Em tutela de urgência, requer a limitação dos descontos, a suspensão parcial da exigibilidade das dívidas, o impedimento de inscrições restritivas, a apresentação dos instrumentos contratuais e a autorização para realização de depósitos judiciais. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem, simultaneamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora o regime instituído pela Lei nº 14.181/2021 assegure mecanismos de preservação do mínimo existencial e de repactuação global das dívidas do consumidor de boa-fé, sua aplicação pressupõe demonstração minimamente segura da renda, das despesas essenciais e da totalidade das obrigações financeiras. No caso, os documentos apresentados não confirmam o panorama financeiro descrito na petição inicial. A autora informou que percebe renda líquida mensal total de R$ 5.299,17, mediante a soma da remuneração estadual de R$ 4.648,38 com a remuneração municipal de R$ 650,79. Entretanto, o valor de R$ 650,79 corresponde ao contracheque municipal da competência fevereiro de 2026, referente a período parcial, uma vez que a admissão ocorreu em 23/02/2026. O contracheque municipal da competência março de 2026, igualmente juntado, demonstra remuneração líquida de R$ 2.358,76. Desse modo, considerados os documentos mais recentes apresentados, a renda efetivamente recebida seria de aproximadamente: R$ 4.648,38 + R$ 2.358,76 = R$ 7.007,14. Somando-se os descontos bancários incidentes sobre a remuneração estadual, no total indicado de R$ 3.481,86, a renda mensal antes das obrigações financeiras seria de aproximadamente R$ 10.489,00. Assim, considerados os próprios números indicados na inicial - as alegadas despesas essenciais de R$ 4.043,47 e parcelas financeiras totais de R$ 4.223,28 -, haveria saldo mensal aproximado de: R$ 10.489,00 - R$ 4.043,47 - R$ 4.223,28 = R$ 2.222,25. O resultado diverge substancialmente do déficit mensal de R$ 1.656,22 apresentado pela parte autora. Também há aparente duplicidade na apuração das obrigações vinculadas ao Banco Bradesco. O relatório funcional indica que o contrato nº 565368986 constitui refinanciamento destinado à substituição do contrato nº 465705069. Apesar disso, a inicial utiliza renda já reduzida pela parcela do contrato anterior e, simultaneamente, inclui a parcela do novo refinanciamento entre as obrigações ainda não descontadas. Além disso, não foram apresentados, ainda, documentos demonstrando inscrição atual da autora em cadastro restritivo ou a iminência de medida concreta de cobrança que justifique a suspensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.