Processo 3001076-47.2025.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 3001076-47.2025.8.06.0112 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] APELANTE: JOSE ALVES FERREIRA APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. MOTORISTA DE APLICATIVO UBER. BLOQUEIO DA CONTA DO AUTOR. RESCISÃO. ANOTAÇÃO CRIMINAL. DIREITO À LIVRE CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO PARA A PROMOVIDA E PREJUDICADO PARA O AUTOR. SENTENÇA REFORMADA. 1.Trata-se de recursos de apelações interpostos em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. 2. Na origem, o autor ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais em razão da desativação de seu cadastro de motorista parceiro da plataforma digital Uber e bloqueio de seu acesso, em razão de processo criminal em curso. Em razão disso, requereu a condenação da ré à reativação do cadastro para exercer as atividades, pagamento de lucros cessantes em R$10.000,00, bem como a condenação por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. 3. Em razões recursais, a promovida sustentou a aplicabilidade dos termos e condições contratuais ao caso concreto uma vez que há processo criminal em curso. Além disso, alegou que a exclusão do autor da plataforma, não viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho. Afirmou que a Uber tem autonomia para gerenciar sua plataforma e estabelecer suas políticas internas, e tal prerrogativa deve ser exercido de acordo com os princípios gerais do direito e a função social do contrato, nos termos do art. 421 do Código Civil, pleiteando, assim, a declaração de regularidade da suspensão da conta do autor da plataforma, com afastamento da condenação por danos morais. Já o autor, pugnou pelo provimento do recurso para reformar a sentença a fim de julgar procedente o pleito de lucros cessantes e majoração dos honorários de sucumbência. 4. A relação entre as partes é regulada pelo Código Civil e pela Lei nº 13.640/2018, dado que o autor/recorrente utilizava a plataforma operada pela empresa recorrida para exercer a atividade de transporte privado individual de passageiros. 5. O conjunto probatório dos autos revela que a empresa ré, ao bloquear a conta do autor, agiu conforme os Termos Gerais de Uso da plataforma digital e nos estritos limites do seu direito à livre contratação. 6. De acordo com os Termos Gerais de Uso [...] A Uber poderá rescindir este Contrato: (a) sem dar qualquer motivo, mediante aviso prévio de sete (7) sete dias ao Cliente; (b) imediatamente, sem aviso prévio, por violação do presente Contrato ou dos Termos Suplementares pelo Cliente; […]. 7. Por sua vez, o Código da Comunidade Uber, que se aplica inevitavelmente a todos os usuários da plataforma, alerta para política de segurança e código de condutas esperados ou reprovados, sobretudo, dos motoristas parceiros cadastrados perante a empresa ou aos demais usuários. 8. Nos termos do art. 421 do Código Civil, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Haverá violação à função social do contrato, quando a prestação de uma das partes for desproporcional, houver vantagem exagerada para uma delas e/ou quebra da base objetiva, ou subjetiva do contrato. Na espécie,…
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