Processo 3001076-83.2025.8.06.0003
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001076-83.2025.8.06.0003 AUTOR: MATEUS FERNANDES ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por MATEUS FERNANDES ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória material e moral em desfavor da requerida, em decorrência de falha na prestação dos serviços oriunda de descontos de tarifa sem autorização, posto que sofreu descontos indevidos em sua conta bancária sob as rubricas: Tarifa por extrato, Tarifa por saque terminal, Tarifa "BX AUT CTA COR", Tarifa "RENT.INV.FACIL", Tarifa "RENT.INV.FACIL", sustentando não ter contratado tais serviços. Requer que a devolução dos valores indevidamente descontados seja em dobro. Em contestação de Id 176557999, a instituição financeira promovida sustenta a preliminar de ausência de interesse de agir e conexão processual. No mérito, assevera a regularidade da relação jurídica, afirmando que a conta foi regularmente aberta e que houve adesão a pacote de serviços com amparo na regulamentação do Banco Central do Brasil, notadamente na Resolução nº 3.919/2010, a qual disciplina a cobrança de tarifas no âmbito das instituições financeiras. Alega que as tarifas relatadas são oriundas da efetiva utilização, posto que o serviço estava disponível e utilizado pelo Autor. Réplica em ID 180120426, refutando os argumentos da defesa, especificando que a imposição de um pacote tarifário, absolutamente desnecessário diante do perfil da cliente, revela-se manifestamente abusiva posto que utilizada para recebimento de seu benefício. Reitera os pedidos da Inicial. Audiência de instrução realizada com oitiva do Autor e da preposta da Promovida. Na ocasião, as partes fizeram memoriais remissivos e o Causídico do Autor requereu a confissão ficta haja vista a preposta não saber da realidade dos fatos tratados na lide. Pois bem. Afigurando-se desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já constantes dos autos, aptas o suficiente para a formação da convicção, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra, a teor do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, a relação jurídica travada entre as partes se subsume ao Código Civil, bem como ao Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, ante a evidente relação de consumo, pois o requerente se amolda ao modelo normativo descrito no artigo 2º e a parte ré ao artigo 3º, caput, e a proteção a referida classe de vulneráveis possui estatura de garantia fundamental e princípio fundamental da ordem econômica. Resta claro que a matéria posta em análise se trata, obviamente, de uma relação tipicamente consumerista, sendo impositiva a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, impondo-se a presunção da boa-fé do consumidor e estabelecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Com isso, INVERTO O ÔNUS DA PROVA requerido na Exordial nesta lide. Cumpre registrar que a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não implica automática procedência dos pedidos formulados pelo consumidor. Tal medida processual tem por finalidade apenas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.