Processo 3001078-56.2025.8.06.0002

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001078-56.2025.8.06.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PJE Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220, Fórum Clóvis Beviláqua, Sl. 522, CEP 60.811.690 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: for.10jecc@tjce.jus.br   Processo nº: 3001078-56.2025.8.06.0002. Promovente: FELIPE BRITO RODRIGUES. Promovido: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.   SENTENÇA   I - RELATÓRIO   Vistos etc.   Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Felipe Brito Rodrigues em desfavor de 99Pay Instituição de Pagamento S.A.   O autor, relata que, ao acessar o aplicativo da parte demandada em 30 de agosto de 2025, constatou o completo esvaziamento de seu saldo, que havia sido bloqueado em 27 do mesmo mês, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa inteligível, no montante de R$ 4.933,89 (quatro mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). Narra que, no dia seguinte ao bloqueio, houve o desbloqueio formal do valor, seguido de imediata subtração integral sob a rubrica de suposta corrida realizada na plataforma 99, o que reputa manifestamente inverídico.   Aduz que envidou inúmeras tentativas de solução extrajudicial, por todos os canais disponíveis - telefone, aplicativo, redes sociais e plataforma Reclame Aqui -, sem lograr êxito. Em contato telefônico realizado em 1º de setembro de 2025, o próprio preposto da empresa reconheceu tratar-se de erro do sistema, sendo registrado protocolo de atendimento. Não obstante, a reclamação foi excluída do aplicativo e os valores jamais foram restituídos. Acrescenta que a empresa, quando acionada pela plataforma Reclame Aqui, atribuiu o ocorrido a suposta instabilidade em transação de criptomoedas, justificativa que o autor rechaça categoricamente por nunca ter realizado qualquer operação dessa natureza pela plataforma. Informa, ainda, que é portador de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), condição agravada pelos acontecimentos, e que a situação se prolongou durante o período final da gestação de sua esposa, momento de especial vulnerabilidade familiar.   Os pedidos formulados na exordial compreendem: (i) devolução em dobro do valor indevidamente debitado, correspondente a R$ 9.867,78, com correção monetária e juros legais; e (ii) indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00. Deferida a inversão do ônus da prova foi determinada por decisão interlocutória (Id. 182398244), com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, ante a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor perante a instituição financeira.   Regularmente citada, a parte demandada apresentou contestação tempestiva (Id. 198296499), na qual sustenta, em síntese: (a) a legalidade do bloqueio, fundamentada em suposta detecção de movimentações atípicas, com amparo na Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e na Resolução BCB nº 96/2021; (b) a inexistência de falha na prestação do serviço, uma vez que teria atuado no exercício regular de dever legal; (c) a ausência de dano moral indenizável; e (d) a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Alega, ainda, que os valores teriam sido devidamente restituídos à conta do autor.   O autor apresentou réplica (Id. 200577027), rechaçando integralmente as alegações defensivas, sustentando a inexistência de qualquer movimentação atípica,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados