Processo 3001079-28.2025.8.06.0071
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3001079-28.2025.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária] POLO ATIVO: VICTOR ALVES BELEM POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente proposta por Victor Alves Belém em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que trabalhava no Colégio Paraíso desde 03/02/2014, como professor de Biologia, e que, em 24/04/2014, por volta das 17h, quando retornava do trabalho para casa em motocicleta, levando George Souza Feitosa na garupa, envolveu-se em acidente de trânsito após um caminhão frear bruscamente, ocasião em que, ao tentar desviar, colidiu com outra motocicleta que trafegava pela via esquerda, nas proximidades da Fábrica da Cajuína, em Juazeiro do Norte/CE; narra que foi socorrido pelo SAMU, levado ao Hospital Regional de Juazeiro do Norte/CE e, posteriormente, transferido ao Hospital São Raimundo, no Crato/CE, tendo permanecido internado na UTI; afirma que, em razão do acidente, recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário, espécie 91, NB 608.515.945-9, no período de 09/11/2014 a 30/12/2015, tendo realizado sete cirurgias, transplante de veia safena e fasciotomia, com risco de perda de membro por infecção, além de ter permanecido oito meses sem andar, mantendo, até os dias atuais, placa interna de titânio na tíbia proximal esquerda; sustenta, com base em laudo médico, que sofreu lesão vascular associada à fratura do platô tibial ipsolateral, evoluindo com artropatia degenerativa, limitação de flexão, encurtamento do membro inferior esquerdo em torno de 1,5 cm, escoliose compensatória e dor lombar, tratando-se de sequela definitiva sem perspectiva de melhora clínica ou cirúrgica. Sustenta ainda que a Justiça Estadual é competente para processar e julgar a demanda por se tratar de benefício decorrente de acidente de trabalho, invocando o art. 109 da Constituição Federal, a Súmula 501 do STF, a Súmula 15 do STJ e jurisprudência correlata; defende que preenche os requisitos do art. 86 da Lei nº 8.213/91 e do art. 104 do Decreto nº 3.048/99, pois, após a consolidação das lesões, restaram sequelas permanentes que reduziram sua capacidade laborativa para a atividade habitual, razão pela qual o auxílio-acidente deveria ter sido concedido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, isto é, 31/12/2015; afirma, ainda, fazer jus à gratuidade da justiça e à tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do caráter alimentar do benefício. Por fim, requereu o recebimento e regular processamento da ação, a concessão da gratuidade da justiça, a procedência do pedido para condenar o INSS à concessão do auxílio-acidente a partir de 31/12/2015, a implantação imediata do benefício por ocasião da sentença, independentemente de recurso, bem como o pagamento das parcelas vencidas, devidamente atualizadas, acrescidas de juros legais, respeitada a prescrição quinquenal, conforme inicial de Id 138801986. Juntou os documentos de Id 138801990 a 138801998. Proferida decisão deferindo o pedido de gratuidade da justiça, determinando a realização de prova pericial, nomeando médico perito e formulando quesitos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.