Processo 3001096-86.2025.8.06.0096
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO N.º 3001096-86.2025.8.06.0096 RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A E GONÇALA JOELMA BEZERRA DE MEDEIROS RECORRIDAS: BANCO DO BRASIL S.A E GONÇALA JOELMA BEZERRA DE MEDEIROS JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS/CE RELATOR: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARTE AUTORA IDOSA E ANALFABETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DOS CONTRATOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E DO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. VALOR FIXADO EM R$ 6.000,00. PROVIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Inominado interposto pelo requerido, para LHE NEGAR PROVIMENTO e CONHECER do Recurso Inominado interposto pela requerente para LHE DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Juiz Relator (artigo 61 do Regimento Interno). Fortaleza (CE), data do julgamento virtual. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz Relator RELATÓRIO Tratam os autos de Recursos Inominados interpostos pelas partes litigantes, nos quais se busca a reforma da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Comarca de Ipueiras/CE, nos autos da ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição de indébito c/c reparação por danos morais ajuizada por Gonçala Joelma Bezerra de Medeiros em face do Banco do Brasil S.A. Insurgem-se os recorrentes em face da Sentença (ID 36187238), que julgou a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo a procedência dos pedidos formulados pela parte requerente. Na decisão, declarou-se a inexistência dos contratos e dos débitos, determinou-se a cessação dos descontos no benefício previdenciário, condenou-se o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, bem como à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados (a partir de 31/03/2021), acrescidos de correção monetária e juros legais. Autorizou-se a compensação de valores eventualmente já pagos, sem incidência de juros. Nas razões do Recurso Inominado (ID 36187242), o recorrente Banco Bradesco sustenta a regularidade da contratação impugnada, a legalidade dos descontos realizados e a inexistência de falha na prestação do serviço ou de dano moral indenizável, pugnando pela reforma da sentença. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender a eficácia da decisão recorrida até o julgamento final do presente recurso. Nas razões do Recurso Inominado (ID 36187250), a recorrente Gonçala Joelma Bezerra de Medeiros argumenta, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.