Processo 3001099-71.2025.8.06.0086

TJCE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3001099-71.2025.8.06.0086
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º 3001099-71.2025.8.06.0086 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM HORIZONTE EXECUTADO: BRUNO HOLANDA FERREIRA   Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciado por CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM HORIZONTE em face de BRUNO HOLANDA FERREIRA.   Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação conjunta de ID. 212927462, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.   Com essas considerações, e diante dos poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do CPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.   Conforme a petição, o pagamento do acordo será realizado diretamente na conta da parte autora, motivo pelo qual entendo pela extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.   Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil:   "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"   Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, o reinício da execução não será obstado, com base no título executivo homologado.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.   Fortaleza/CE, 14 de Julho de 2026. JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Fortaleza/CE, 14 de Julho de 2026.   Gonçalo Benício de Melo Neto   Juiz de direito auxiliando (NPR)

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