Processo 3001100-37.2025.8.06.0157

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001100-37.2025.8.06.0157
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Reriutaba
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br   Processo: 3001100-37.2025.8.06.0157   Promovente: EDITE GOMES DE LIMA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA   RELATÓRIO  Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível movida por EDITE GOMES DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A.. A autora alega a abusividade de descontos em sua conta bancária sob a rubrica "Pacote Serviço Padronizado Prioritários I", afirmando a inexistência de contratação. Em razão disso, requereu a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. A instituição financeira apresentou contestação sustentando a regularidade das cobranças. Colacionou aos autos o Termo de Opção à Cesta de Serviços (ID 179168412), devidamente assinado eletronicamente pela autora. Argumentou que a cliente teve à sua disposição os serviços e que sua inércia reforça a validade da avença. É o relato do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Não vislumbro necessidade de produção probatória, posto que a prova documental constante dos autos é suficiente para a solução da lide, motivo pelo qual me utilizo da faculdade contida no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar antecipadamente a lide. Destaco a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação travada entre as partes, consoante prescrevem os artigos 2º e 3º do CDC. No mérito, verifico que o ponto nodal repousa na celebração ou não de contrato entre o autor e a requerida, bem como na legalidade dos descontos no benefício do autor. A parte autora sustenta em suas alegações que jamais celebrou contrato com a demandada, reputando ilegítimo o desconto realizado em seu benefício. Cumpre destacar que, em razão de sua condição de consumidor hipossuficiente, torna-se inviável exigir-lhe a comprovação de fato negativo - qual seja, a não contratação dos serviços questionados. Incumbe, portanto, ao réu, na qualidade de fornecedor do serviço, comprovar que a autora efetivamente requisitou o serviço e concordou expressamente com sua cobrança. Em sua defesa, o demandado sustenta que o contrato em discussão foi validamente celebrado entre as partes, com integral observância das formalidades legais. Em comprovação de suas alegações, instruiu os autos com: TERMO DE OPÇÃO À CESTA DE SERVIÇOS - assinado digitalmente pelo autor. Do exame dos elementos probatórios colacionados aos autos, verifica-se que a instituição financeira ré; apresentou documentação e registros sistêmicos relativos à operação em questão, formalizada pela autora em suas plataformas digitais, nos quais constam todos os elementos identificadores do contrato impugnado. Ante o exposto, a requerida demonstra de modo robusto a regularidade da operação, não havendo nos autos indícios de ilicitude capazes de justificar pleitos indenizatórios materiais ou morais.  Diante do robusto conjunto probatório documental apresentado pelo réu, incumbia à parte autora a produção de prova contrária idônea a infirmar o quadro fático já devidamente constituído nos autos. Contudo, a autora limitou-se a formular alegações genéricas de não contratação do serviço, sem apresentar qualquer elemento concreto capaz de sustentar sua pretensão. Ressalta-se que a alegação de falsidade das assinaturas, fotografias e documentos anexos aos contratos de empréstimo e refinanciamento, apresentados de forma genérica, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados