Processo 3001115-36.2026.8.06.0071
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 3001115-36.2026.8.06.0071 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUMA LUCENA OLIVEIRA APELADA: REITORA DE GRADUAÇAO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA) RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA. EXIGÊNCIA DE REVALIDA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação Cível interposta contra sentença que denegou a segurança requerida no mandamus. II. Questão em discussão: 2. Definir se a apelante possui direito líquido e certo à instauração de procedimento administrativo de revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro, independentemente da exigência de prévia aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA). III. Razões de decidir: 3. O Tema 599 do STJ reconhece a legitimidade da exigência de processo seletivo para a revalidação de diplomas, permanecendo plenamente aplicável o precedente vinculante, porquanto alterações em atos infralegais não afastam a vigência dos dispositivos legais e constitucionais que consagram a autonomia universitária e disciplinam o referido procedimento. 4. Para além disso, conforme consignado no parecer ministerial acostado a estes autos, a URCA não possui curso de Medicina reconhecido nem exibe Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3, conforme exige o art. 1º, §§ 1º e 4º, da Portaria MEC nº 1.151/2023, circunstância que inviabiliza a apreciação de processos de revalidação de diploma e que, inclusive, encontra amparo na informação prestada pela instituição quando negou o pleito da impetrante. IV. Dispositivo: 5. Recurso conhecido e desprovido. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 207; Lei nº 9.394/1996, arts. 48, §2º, e 53, V; Lei nº 13.959/2019; Resolução CNE nº 01/2022, art. 4º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp nº 1.349.445/SP (Tema 599), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013; TJCE, APL nº 3004382-03.2024.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, j. 28/01/2025; TJCE, APL nº 3035583-47.2023.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Iraneide Moura Silva, j. 22/01/2025; TJCE, APL nº 0259681-03.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Iracema Martins do Vale, j. 12/11/2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer da apelação para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 04 de maio de 2026. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por Luma Lucena Oliveira contra sentença (id. 35151645), proferida pelo Juiz de Direito José Batista de Andrade, da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, que denegou a segurança requerida no mandamus impetrado pela ora recorrente, relativo à revalidação de diploma pelo procedimento simplificado, nos seguintes termos: [...] Logo, ao contrário do que sustenta o impetrante, não existe direito líquido e certo à simples instauração do processo de revalidação pela via administrativa documental, prescindindo do REVALIDA, uma vez que o regramento vigente condiciona expressamente tal revalidação à aprovação no referido exame nacional. [...]…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.