Processo 3001115-59.2026.8.19.0011

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001115-59.2026.8.19.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3001115-59.2026.8.19.0011/RJ AUTOR : RAQUEL DA SILVA SIMOES FERREIRA ADVOGADO(A) : ARYANE SILVA DE MELO BERTINO RODRIGUES (OAB PE062303) DESPACHO/DECISÃO     1) Trata-se de ação declaratória de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por RAQUEL DA SILVA SIMÕES FERREIRA E TUBARÃO BRANCO COMÉRCIO DE OMBRELONES em face de BRADESCO SEGURO SAÚDE na qual alegam os autores, em síntese, que o contrato de plano de saúde firmado entre as partes, embora registrado formalmente na modalidade coletivo empresarial, configura nítido "plano falso coletivo". Sustentam que a avença abrange um número diminuto de beneficiários, composto exclusivamente por quatro vidas pertencentes ao mesmo núcleo familiar (a sócia, seu cônjuge e duas filhas). Relatam que as mensalidades vêm sofrendo aumentos sucessivos e abusivos sem qualquer demonstração de metodologia ou base atuarial idônea, destacando a aplicação de reajuste por mudança de faixa etária em novembro de 2025 e a iminência de reajuste anual. Aduzem que a cumulatividade de tais índices tornou o valor mensal excessivamente oneroso, ameaçando a continuidade da cobertura em momento de extrema vulnerabilidade, visto que um dos dependentes, filho da autora, encontra-se em tratamento médico oncológico. Argumentam que houve recusa administrativa da operadora para migrar o vínculo para a modalidade individual/familiar ou adequar os valores aos parâmetros regulamentares.   Requerem a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a equiparação do contrato ao plano familiar, garantidas as mesmas condições e sem novos prazos de carência, com limitação dos reajustes anuais em conformidade com os índices autorizados pela ANS.   O processo foi distribuído, inicialmente, para a 11ª Vara Cível da Comarca da Capital de Pernambuco, havendo posterior declínio da competência.     É o relatório. Decido.       Os documentos que instruem a inicial demonstram a probabilidade do direito autoral na medida em que está demonstrado que todos os beneficiários do plano de saúde pertencem ao mesmo núcleo familiar da sócia da empresa contratante, inexistindo qualquer vínculo empregatício de terceiros no grupo.   Tal circunstância se enquadra na hipótese prevista no artigo 39 da Resolução Normativa nº 557/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o qual dispõe que o ingresso de beneficiários sem os requisitos de elegibilidade corporativa desnatura o regime coletivo e impõe a equiparação do contrato, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar.   A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao admitir, excepcionalmente, a descaracterização do regime coletivo e o reconhecimento do chamado "falso coletivo" quando o contrato possuir número diminuto de participantes restritos a uma única família, submetendo a operadora aos limites reajustáveis da ANS. Nesse sentido:   "A contratação por uma microempresa de plano de saúde em favor de dois únicos beneficiários não atinge o escopo da norma que regula os contratos coletivos, justamente por faltar o elemento essencial de uma população de beneficiários. Não se verifica a violação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98 pelo Tribunal de origem, pois a hipótese sob exame revela um atípico contrato coletivo que, em verdade, reclama o excepcional tratamento como individual/familiar." (STJ, REsp 1.701.600/SP, Terceira Turma, julgado em 06/03/2018, DJe 09/03/2018)”   "AGRAVO INTERNO NO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados