Processo 3001117-96.2025.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3001117-96.2025.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Vice-Presidência
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL Nº 3001117-96.2025.8.19.0000 DECISÃO Recorrentes: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE e outro Recorrido: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO     Trata-se de recurso especial tempestivo, evento 58, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público, eventos 26 e 44, assim ementados:   “ AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação ordinária. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Entidade sem fins lucrativos. Manutenção. A gratuidade da justiça pode ser concedida às pessoas jurídicas, desde que comprovada, de forma objetiva, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de suas atividades, nos termos do art. 98 do CPC. Inteligência da Súmula 481, do STJ. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a presunção automática de hipossuficiência das pessoas jurídicas, ainda que se trate de entidades sem fins lucrativos, impondo a apresentação de documentos contábeis idôneos que demonstrem a alegada insuficiência. As agravantes não instruíram o pedido com balancetes, demonstrativos financeiros ou qualquer elemento concreto, não sendo suficiente a mera alegação de destinação de recursos às atividades institucionais. Recurso a que se nega provimento. ”   “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA “S”. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU DE FORMA SUFICIENTE A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, NOS TERMOS DO ART. 98 DO CPC E DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. NATUREZA ASSISTENCIAL DAS EMBARGANTES E SUBMISSÃO AO CONTROLE DO TCU QUE NÃO AFASTAM A EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL IDÔNEA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.”   Inconformados, os recorrentes alegam violação aos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.   Contrarrazões acostadas no evento 68.   É o relatório.   Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou o pedido de gratuidade de justiça às entidades SEST e SENAT, ora recorrentes. O Colegiado negou provimento ao recurso, em virtude da ausência de comprovação da alegada insuficiência.   O recurso não será admitido.   O detido exame das razões recursais revela que os recorrentes, ao impugnarem o acórdão que verificou a ausência dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça , pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias.    Dessa maneira, pelo que se depreende da leitura do acórdão recorrido, não merece trânsito o recurso especial, face ao óbice do Enunciado nº 7 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ). Nesse sentido:   “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme…

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