Processo 3001120-57.2025.8.06.0115

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001120-57.2025.8.06.0115
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 3001120-57.2025.8.06.0115 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] APELANTE: MARIA IRACI FEITOSA APELADO: BANCO CREFISA S.A EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. NO CASO, A AUTORA SE RESSENTE DE DESCONTOS BANCÁRIOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO FIRMOU. REJEITADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DE CRÉDITO: DOCUMENTO ESSENCIAL. A CASA BANCÁRIA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, CPC/15. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 479, STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO MODERADO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA FAVORÁVEL AO APELO. PROVIMENTO. 1. Inicialmente, percebe-se que o cerne da questão posta a desate consiste em conferir a verossimilhança das alegações recursais vertidas na existência de empréstimo consignado sem a autorização do Requerente e a sua revelia, porquanto, originado mediante fraude. 1.1. Preliminarmente, quanto à alegação de ocorrência de cerceamento do direito de defesa, pela autora, não se vislumbra razões para o acolhimento da preliminar, no caso, considerando que a perícia técnica para avaliação de contrato digital analisará a existência dos requisitos legais que compõem a assinatura eletrônica, sendo tais requisitos de fácil percepção a partir dos documentos, de modo que não se faz necessário tal meio probante, ainda mais tendo-se em vista que as provas acostadas são plenamente aptas a obtenção de conclusão acerca da contratação. 2. In casu, a questão recursal é saber se o contrato eletrônico em voga tem as informações consideradas essenciais ao pacto, a saber: data e local, geolocalização, IP do dispositivo, biometria facial e autenticação eletrônica da assinatura, dados da autorização para desconto, declaração de residência, ausência de comprovante de depósito, falta de informações sobre financiamento ou refinanciamento, valor financiado divergente do valor liberado, dentre outras, poderia ser considerado legal para fins de validade do negócio jurídico. A par disto, verificar-se-á a possibilidade de reparação. 3. De um lado, a parte autora aduz, na peça exordial, que não contratou qualquer empréstimo consignado com a instituição financeira ré, de modo que merece o reconhecimento da nulidade de pleno direito do pacto celebrado de modo fraudulento, e consequentemente, os corolários daí advindos, como, por exemplo, a repetição do indébito e a indenização por danos morais. D'outra banda, o banco réu logrou êxito em comprovar que a parte demandante realmente celebrou contrato com a instituição financeira, conforme se observa nos autos. 4. Realmente, a parte requerida logrou êxito em provar o que lhe cabia, qual seja a existência do contrato eletrônico, constando assinatura eletrônica da autora. Todavia, não foi acostado o Comprovante de Depósito ou a Transferência Bancária em favor da Requerente. É que esse documento é considerado essencial para a validade da contratação, de vez que representativo da premissa fático-jurídica para efetuar os descontos mensais na conta do Requerente. Nada obstante, o que se vê são apenas as subtrações mensais na conta do Promovente sem que, para tanto, tenha ocorrido efetivamente o anterior crédito. 5. A Parte Requerida não se desincumbiu de comprovar qualquer fato extintivo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados