Processo 3001127-83.2025.8.06.0136
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3001127-83.2025.8.06.0136 - AGRAVO INTERNO AGRAVANTE: ESTADO DO CEARA AGRAVADO: FRANCISCA SANTINHA DE OLIVEIRA SILVA . EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR E CIRURGIA ORTOPÉDICA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (TEMA 1002/STF). FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC). TEMA REPETITIVO Nº 1313/STJ. INEXISTÊNCIA DE TETO FINANCEIRO FIXO OU VINCULANTE DE R$ 1.000,00. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Ceará contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor da Defensoria Pública ao patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em demanda de obrigação de fazer voltada ao fornecimento de tratamento de saúde (fraldas geriátricas). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública em ação de saúde devem ser minorados para adequação a um suposto teto de R$ 1.000,00 (mil reais), ou se o arbitramento em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apreciação equitativa atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e aos parâmetros constitucionais e processuais aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. É cabível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública estadual, ainda que esta atue contra o ente federativo ao qual pertence (STF, Tema 1002 da Repercussão Geral). 3.2. Nas ações contra o Poder Público que objetivam a concretização do direito fundamental à saúde, o bem jurídico tutelado possui valor econômico inestimável, impondo-se a fixação das verbas sucumbenciais mediante apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC e conforme tese vinculante do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1313. 3.3. O juízo de equidade (art. 85, § 8º, do CPC) exige a observância dos critérios do § 2º do mesmo dispositivo legal (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido), não admitindo a fixação em valores irrisórios nem a aplicação automática ou padronizada de um teto financeiro abstrato de R$ 1.000,00 (mil reais). 3.4. A verba honorária arbitrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se proporcional, razoável e condizente com a relevância da causa e a atuação da defesa técnica, alinhando-se à jurisprudência consolidada desta Egrégia Câmara e não justificando redução fundada em alegações genéricas de impacto financeiro ao erário. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em pelo improvimento do agravo interno, tudo em conformidade com os termos do voto do e. Desembargador Relator. Fortaleza/CE, data registrada no sistema DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo interno interposto pelo Estado do Ceará (id 34398068),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.