Processo 3001129-42.2025.8.06.0075
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br MINUTA DE SENTENÇA Processo n.º 3001129-42.2025.8.06.0075 AUTOR: JULIANA DE CASTRO DOS SANTOS MARAJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e outros Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Parte Autora com "Ação Declaratória de inexistência de vínculo de débito C/C ação Indenização por Danos morais e pedido de tutela antecipada", alegando, em síntese, que foi surpreendida com a existência de uma dívida em seu nome no valor de R$ 3.013,94, vinculada a uma suposta assinatura de TV denominada "COMBO PLUS TOTAL HD 2017 - A", conforme informado pelo atendimento da empresa FIDC IPANEMA VI, responsável pela cobrança extrajudicial da referida dívida. Por sua vez, aduz, a parte Requerida - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, em contestação, preliminarmente, requer a retificação do polo passivo e Impugnação a falta de interesse processual. No mérito, sustenta que a negativação do nome da Parte Autora é legítima e que tem origem no inadimplemento de obrigação contraída com a empresa SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (CEDENTE) correspondentes ao contrato de número 400298065775 (o qual, após a cessão, passou a ter a numeração 58246818 (BINDING ID), apenas para controle interno. Destaca, ainda, inexiste ilegalidade ou abusividade, além de que agiu amparado no exercício regular de um direito. Por fim, destaca a inexistência de danos morais. Por sua vez, aduz, a parte Requerida - SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA, em contestação, preliminarmente, ilegitimidade passiva e Impugnação a falta de interesse processual. No mérito, sustenta que a negativação do nome da Parte Autora é legítima e que tem origem no inadimplemento de obrigação contraída com a empresa SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (CEDENTE) correspondentes ao contrato de número 400298065775 (o qual, após a cessão, passou a ter a numeração 58246818 (BINDING ID), apenas para controle interno. Destaca, ainda, inexiste ilegalidade ou abusividade, além de que agiu amparado no exercício regular de um direito. Por fim, destaca a inexistência de danos morais. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da ausência de interesse de processual: Sustenta o Promovido a ausência de interesse de agir pela falta de pretensão resistida, pois a Autora jamais procurou a promovida para solucionar seu problema. Em que pese os argumentos do Promovido é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo não é condição necessária para se buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.