Processo 3001131-13.2026.8.06.0128

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001131-13.2026.8.06.0128
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº:     3001131-13.2026.8.06.0128 Classe:             PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:          [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente:     FRANCISCO MARTINS FILHO Requerido:       BANCO PAN S.A. Vistos em Conclusão.    Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Tutela Antecipada e Repetição de Indébito e Condenação por Danos Morais, ajuizada por Francisco Martins Filho, em face de Banco PAN S/A, nos termos da exordial de Id. 206913384 e documentos em anexo.    A parte autora alegou, em síntese, que é aposentado e percebeu descontos em seu benefício, em razão dos contratos nº 370200134-2 e 382704754-3, firmados com a parte promovida. Todavia, o requerente não reconhece tais contratações. Assim, o requerente pugnou pela declaração de nulidade dos contratos, devolução em dobro dos valores descontados e a condenação da parte promovida ao pagamento de danos morais.        É o relato. Decido.  Após detida análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, necessária a ponderação de questões prementes relativas ao interesse de agir e ao exercício do direito de ação pela parte autora. Em consulta ao sistema verificou-se o ajuizamento de várias ações envolvendo a mesma causa de pedir (descontos não reconhecidos), fundamentação e pedidos, sendo a distinção relacionada a cobranças com identificação diversa, ainda que concretizados de maneira semelhantes.       Vejamos: Nº DO PROCESSO   TIPO DE AÇÃO   REQUERIDO   Nº DO CONTRATO/DESCONTO     3001131-13.2026.8.06.0128  Ajuizada no dia 12/06/2026, as 15hrs:17min nesta comarca  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E  CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS  BANCO PAN S.A.  370200134-2 e 382704754-3   3001132-95.2026.8.06.0128  Ajuizada no dia 12/06/2026 ás 15hrs:21min: nesta comarca  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS  BANCO PAN S.A.  773528473-4              3001133-80.2026.8.06.0128  Ajuizada no dia 12/06/2026, as 15hrs:23min nesta comarca  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS  BANCO PAN S.A.     770216622-9  Constata-se, assim, foram ajuizadas 3 ações distintas nesta comarca, em face da mesma instituição financeira na mesma data, em momentos semelhantes, de forma que, para cobrança não reconhecida, foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e as causas de pedir deveriam ser concentradas em apenas uma demanda, assegurando, por um lado, o acesso à justiça e, por outro, a gestão processual de forma adequada e eficiente.      O Conselho Nacional de Justiça, em 23 de outubro de 2024, expediu a Recomendação nº 159/2024, que traz recomendações acerca da litigância abusiva, destacando a necessidade de seu controle pelo Poder Judiciário, sendo nesse conceito inseridas aquelas demandas…

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