Processo 3001138-29.2025.8.06.0099

TJCE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
3001138-29.2025.8.06.0099
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Itaitinga
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000  PROCESSO Nº: 3001138-29.2025.8.06.0099 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. V. C. R. REU: C. E. R. D. S.  SENTENÇA   I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Alimentos movida por I. V. C. R., menor impúbere devidamente representado por sua genitora, em face de C. E. R. D. S., todos qualificados nos autos. Na exordial (ID 167219845), a parte autora sustenta que o encargo alimentar foi originariamente fixado em novembro de 2018 no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo nacional. Aduz que, desde então, houve alteração substancial das circunstâncias fáticas que compõem o binômio necessidade-possibilidade, notadamente pelo diagnóstico superveniente do menor como portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), condições que incrementaram drasticamente as despesas com saúde, educação especializada e acompanhamento multidisciplinar. Pugna pela majoração do encargo para 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos do requerido. A tutela de urgência foi indeferida (ID 167275066), com análise postergada para após a instrução. Citado, o requerido ofereceu contestação (ID 189772788), alegando que é servidor público municipal com remuneração modesta e que constituiu nova família, circunstâncias que, segundo sustenta, limitariam sua capacidade financeira. Requereu a improcedência do pedido ou a manutenção do encargo no patamar anteriormente fixado. Réplica apresentada sob o ID 192212747, refutando as teses defensivas e reiterando os pedidos da inicial. Instada a se manifestar, a Prefeitura Municipal de Caucaia/CE acostou as fichas financeiras do requerido (ID 198927600), comprovando o vínculo funcional estatutário e os rendimentos mensais percebidos. O Ministério Público exarou parecer de mérito (ID 200942143), opinando pela procedência parcial do pedido e sugerindo a fixação da pensão no patamar de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos brutos do réu, deduzidos os descontos legais compulsórios. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida encontra-se devidamente instruída por robusta prova documental, laudos médicos, relatórios multidisciplinares e fichas financeiras do requerido, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução para a colheita de prova oral. O contraditório foi amplamente observado, com a apresentação de contestação e réplica, não havendo diligências pendentes que justifiquem o adiamento do julgamento. 2. Da necessidade do alimentado: a neurodivergência como fator de necessidade qualificada A necessidade do alimentado menor é, em regra, presumida, a obrigação de sustento dos filhos menores é imperativo legal que independe de comprovação individualizada de cada despesa. No caso concreto, contudo, a necessidade não é apenas presumida: ela é qualificada pelas condições clínicas do menor e documentalmente comprovada pelos laudos médicos e relatórios multidisciplinares acostados aos autos (ID 167219860). O Transtorno do Espectro Autista e o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade são condições do neurodesenvolvimento reconhecidas pela Classificação Internacional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados