Processo 3001147-10.2025.8.06.0028

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3001147-10.2025.8.06.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE     PROCESSO Nº: 3001147-10.2025.8.06.0028 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADO: VANDECI DA SILVA ARAUJO       EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. TEMA 1.132 DO STJ. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de busca e apreensão, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sob o entendimento de ausência de constituição válida em mora do devedor, diante da devolução da notificação extrajudicial sem comprovação de recebimento. 2. A instituição financeira sustenta que promoveu o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sendo suficiente para a constituição em mora, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e do Tema 1.132 do STJ. Requer a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a devolução da notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, sem comprovação de recebimento pelo devedor, impede o reconhecimento da mora para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A constituição em mora é requisito indispensável à ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, conforme art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e Súmula 72 do STJ. 5. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.132, firmou tese no sentido de que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a comprovação de seu efetivo recebimento pelo devedor ou por terceiro. 6. Demonstrado nos autos que a notificação foi remetida ao endereço contratualmente indicado, ainda que devolvida com a informação "objeto não entregue", resta atendida a exigência legal para configuração da mora. 7. A exigência de comprovação do recebimento da notificação configura formalismo não previsto na legislação de regência e em desacordo com a orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da ação de busca e apreensão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente apelo, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data da assinatura digital.   DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator                                 RELATÓRIO   Cuida-se de apelação cível interposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, contra sentença proferida em ID. 34908803, pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Acaraú/CE, nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada em face de VANDECI DA SILVA ARAÚJO, cujo teor dispositivo consignou o seguinte: ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados