Processo 3001148-96.2025.8.06.0059
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: caririacu@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3001148-96.2025.8.06.0059 AUTOR: CICERA MOREIRA CAMPOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Cícera Moreira Campos em face de Banco do Brasil S.A., na qual a autora alega a realização de descontos indevidos a título de "tarifa pacote de serviços" em sua conta corrente. Inicialmente, cumpre consignar que a relação jurídica entabulada entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.078/90. No mérito, a controvérsia cinge-se à legalidade dos descontos realizados na conta da autora. Da análise dos extratos bancários acostados aos autos, verifica-se que a maior parte dos descontos realizados entre os anos de 2020 e 2022 refere-se à cobrança de "pacote de serviços". Entretanto, consta nos autos termo de cancelamento de pacote de serviços, devidamente assinado eletronicamente pela autora em 24/09/2021, às 09h15min12s, na agência nº 1747-7 - Caririaçu, documento de ID 189214338, o que evidencia que a autora possuía, até então, adesão a pacote de serviços bancários, uma vez que não se cancela serviço que jamais tenha sido contratado. Embora a instituição financeira não tenha juntado aos autos o instrumento contratual originário de adesão ao pacote de serviços, tal circunstância mostra-se plausível e compreensível, diante do cancelamento formal ocorrido em setembro de 2021, sendo razoável concluir que a contratação existiu anteriormente. Assim, não prospera a tese de inexistência absoluta de relação contratual durante todo o período apontado na inicial. Contudo, merece reparo pontual a cobrança do valor de R$ 3,00 (três reais), debitado em 04/07/2022, pois, conforme se depreende dos extratos juntados, referido desconto não guarda correspondência com tarifa de pacote de serviços, tampouco com outro serviço bancário claramente identificado, revelando-se indevido. Dessa forma, quanto a este desconto específico, impõe-se a restituição em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a cobrança não se mostrou justificável. No que tange ao pedido de indenização por danos morais, não assiste razão à autora. O valor indevidamente descontado mostra-se irrisório, incapaz de comprometer a renda da parte autora ou de colocá-la em situação de risco financeiro relevante. Ademais, não há nos autos prova de abalo concreto à honra, à dignidade ou à subsistência da consumidora. Nesse ponto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que se trata de mero aborrecimento o desconto indevido em benefício previdenciário de valores incapazes de comprometer a subsistência da parte. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . DESCONTO INDEVIDO. VALOR ÍNFIMO. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.