Processo 3001149-14.2024.8.06.0222

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3001149-14.2024.8.06.0222
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Processo nº 3001149-14.2024.8.06.0222Recorrente(s) AMANDA SILVA DE OLIVEIRA PRADORecorrido(s) EXPANSÃO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME Relator(a) Juiz FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS VIA SISBAJUD E RENAJUD. SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO E, SIMULTANEAMENTE, APLICA MEDIDAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO). CONTRADIÇÃO LÓGICA E PROCESSUAL VERIFICADA. MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM O FIM DO PROCESSO E QUE NÃO PODEM TER O CARÁTER DE PUNIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, dando-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Relator RELATÓRIO A parte exequente ajuizou a presente demanda executiva, conforme se depreende da Petição Inicial (ID 88700265), fundada em instrumento particular de prestação de serviços educacionais inadimplido, no valor originário de R$ 21.480,00, que, atualizado, alcançou o montante de R$ 45.165,46. O título refere-se às mensalidades da aluna Helena de Oliveira Prado, compreendidas entre janeiro e dezembro de 2023. Durante o curso processual, foram intentadas diversas medidas de constrição patrimonial, as quais restaram sistematicamente infrutíferas. Houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, incluindo o acionamento da ferramenta "teimosinha" (ID 166740688 e ID 166740686), bem como a pesquisa por veículos automotores em nome da devedora pelo sistema RENAJUD (ID 176141728), todas sem êxito na localização de bens passíveis de penhora. Além disso, o Oficial de Justiça, ao certificar o cumprimento do mandado, atestou não ter encontrado patrimônio constritível.     Em face da ausência de bens, a parte credora pugnou pela renovação das medidas típicas e requereu a aplicação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, pleiteando as referidas medidas coercitivas. Sobreveio, então, a r. sentença ora guerreada (ID 188315552). O juízo monocrático indeferiu os pleitos de renovação de busca patrimonial por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, por considerá-los reiterativos. Contudo, no mesmo ato decisório, deferiu a suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito da devedora, com fundamento na jurisprudência pátria, que autoriza medidas indutivas. De forma simultânea, declarou extinta a execução, amparando-se no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, motivado pelas sucessivas e falhas tentativas constritivas. Irresignada, a parte executada interpôs Recurso Inominado (ID 34183345). Em sede recursal, argumentou, precipuamente, haver manifesta contradição processual, porquanto não subsistiria a aplicação de restrições coercitivas e atípicas de direitos em um processo já formalmente extinto. Sustentou, ademais, violação à subsidiariedade do artigo 139, IV, do CPC, e ressaltou que a medida transmudou-se em evidente punição de cunho perpétuo pela situação de insolvência material ostentada, o que consubstanciaria ofensa direta à proporcionalidade, à razoabilidade e aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados