Processo 3001150-25.2026.8.06.0029
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos Processo: 3001150-25.2026.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: ELIAS CASTRO SILVA Parte Ré: BANCO BMG SA Valor da Causa: RR$ 21.696,30 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por ELIAS CASTRO SILVA em face de BANCO BMG S.A., já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;" In casu, a matéria prescinde de maiores dilações probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos. Ressalto aqui que DEIXO DE HOMOLOGAR o pedido de desistência autoral feito no ID nº 202868539, na medida em que o pedido de desistência da ação, realizado após o promovido ter trazido aos autos contestação com documentos aptos a demonstrar a improcedência da demanda, denota claro indício de litigância de má-fé e de lide temerária. Sobre este tema, o Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) já se pronunciou, formulando o Enunciado 90: ENUNCIADO 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação: XXXVIII Encontro Belo Horizonte/MG). (Grifou-se) O Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais NUCOF também editou o Enunciado específico sobre o tema: ENUNCIADO 09 (Ata da 12ª Reunião Ordinária publicada no DJE de 03/05/2021): 1- Indicativo de fraude: Formular pedido de desistência da ação após a apresentação da defesa em situação de lide temerária ou litigância de má-fé. 2 - Modus Operandi: Apresentado o pedido de desistência da ação pela parte autora, após a contestação instruída com documentos que evidenciem a alteração da verdade dos fatos, a homologação da desistência ou extinção do processo sem a análise do mérito, não obsta a condenação da parte autora em litigância de má-fé. 3 - Recomendação: O Magistrado deverá estar atento às judicializações artificiais, a fim de condenar a parte autora em litigância de má-fé, na esteira do artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse mesmo sentido, colaciono o recente precedente jurisprudencial: EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DÉBITO NÃO RECONHECIDOS CUJA COBRANÇA GEROU NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS JUNTADA DE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DIREITO DO RÉU. INTENÇÃO INCONTROVERSA DE MANIPULAR O DESLINDE DA AÇÃO, A FIM DE EVITAR A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RÉ QUE PROVA A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS CONFORME TELAS COLACIONADAS NO (EVENTO 08) SE DESINCUMBINDO DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, ART. 373, II DO CPC/2015. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MULTA. SENTENÇA MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-BA - RI: 00252051820208050001, Relator:…
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