Processo 3001150-63.2025.8.06.0157
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Processo: 3001150-63.2025.8.06.0157 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Parte Autora: MARIA CARVALHO TORRES Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A. Valor da Causa: RR$ 18.964,00 Processo Dependente: [3001153-18.2025.8.06.0157] SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se ação de cancelamento de descontos indevidos c/c reparação por danos materiais e morais, ajuizada por Maria Carvalho Torres, em face do Banco Bradesco S.A, ambos devidamente qualificados. Em síntese, o requerente alega que percebeu descontos indevidos, referentes à tarifa bancária denominada de: ESTA FACIL ECONOMICA" "VR PARCIAL CESTA FACIL ECONO" "IOFS UTILIZAÇÃO LIMITE" "ENCARGO LIMITE DE CRED" "VR PARCIAL CESTA FACIL ECON, sem a sua anuência. Alega que os descontos iniciaram em 2020, totalizando uma soma de R$5.982,31 (CINCO MIL NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). Em sede de contestação (ID 178830229 ), alega prescrição, impugnação de justiça gratuita e a improcedência da ação, alegando regularidade na contratação. Em réplica, ratificou os termos da inicial. As partes intimadas para se manifestar quanto ao interesse de produção de provas, porém as partes quedaram-se inertes. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.2.1. Do Julgamento Antecipado da Lide O presente feito comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;" In casu, a matéria prescinde de maiores dilação probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos e o desinteresse das partes na produção de outras provas. 2.2.2. Da Prescrição O requerido apresentou preliminar de prescrição da ação, requerendo que caso se entenda pela devolução do valor, que seja aplicado o limite trienal ou quinquenal, não sendo computado os valores ao período anterior esse prazo, alegando que a pretensão está prescrita. Entretanto, a jurisprudência pátria já firmou entendimento de que a prescrição ocorre a partir da data do último desconto realizado no benefício previdenciário. Vejamos: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO CONTRATO E APLICOU A PRESCRIÇÃO TRIENAL E NEGOU OS DANOS MORAIS. RECURSO DO AUTOR PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO TRIENAL E RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO. SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO TRIENAL E APLICAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC) E RECONHECER A INCIDÊNCIA DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. (TJ-CE - RI: 00135965720168060128 CE 0013596-57.2016.8.06.0128, Relator: Roberto Viana Diniz de Freitas, Data de Julgamento: 25/11/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 25/11/2021) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. PRECEDENTES. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior é no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo…
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