Processo 3001157-46.2026.8.06.0084

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3001157-46.2026.8.06.0084
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
Última publicação
23/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE Av. Nossa Sra. dos Prazeres, 733, Centro, Guaraciaba do Norte-CE - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 e E-mail: guaraciabanorte@tjce.jus.br   3001157-46.2026.8.06.0084 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] REQUERENTE: ARLINDO LIMA CAITANO REQUERIDO: MARAISA BEZERRA NUNES       DESPACHO     Recebo a petição inicial, porquanto presentes os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil.   Verifico, ainda, a legitimidade ativa da parte requerente, companheiro da curatelanda, nos termos do art. 747, inciso I, do Código de Processo Civil, estando devidamente comprovado o vínculo de parentesco por meio da documentação acostada à inicial.   Defiro o pedido de gratuidade da justiça.   Ressalte-se a necessidade de observância da autonomia da curatelanda, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), devendo ser avaliada, no curso da instrução, a eventual adequação do caso à tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil), sempre que se evidenciar a possibilidade de exercício da capacidade com apoio, e não por substituição.   Registre-se, ainda, que a escolha do curador observará o melhor interesse da curatelanda, nos termos do art. 755, §1º, do Código de Processo Civil, podendo recair sobre aquele que demonstre maior aptidão para o exercício do encargo, independentemente da ordem preferencial de parentesco.   No presente momento, deixo de designar audiência de entrevista (art. 751 do CPC), sem prejuízo de sua posterior realização, caso necessária após a produção da prova pericial e do estudo social.   Determino a realização de perícia médica, com profissional habilitado, bem como estudo social, ambos por meio do sistema próprio (SIPER).   A unidade judiciária deverá adotar as providências necessárias para prévio contato com os profissionais cadastrados, a fim de assegurar celeridade no cumprimento da diligência, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia.   Desde logo, apresento os seguintes quesitos ao(à) perito(a), que deverão ser respondidos de forma clara, objetiva e fundamentada, com indicação do grau de comprometimento da capacidade funcional:   1) Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? 2) A capacidade funcional básica está limitada para: 2.1) recepção de comunicação (tais como: deficiência visual, auditiva, afasia de compreensão, e outras), em qual intensidade? 2.2) produção de comunicação (tais como: deficiência da voz ou da fala, afasia de expressão, e outras), em qual intensidade? 2.3) atividades mínimas de cuidado pessoal (tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção), em qual intensidade? 2.4) atividades instrumentais da vida doméstica (tais como: locomoção por deambulação nas proximidades de sua residência, fazer compras pequenas, fazer café, preparar sua comida ou realizar algum trabalho doméstico simples, tomar adequadamente seus remédios), em qual intensidade? 3) Qual o estado geral de saúde psíquica do paciente? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 4) O quadro…

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