Processo 3001159-97.2026.8.06.0154
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Processo nº: 3001159-97.2026.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Requerente: I. V. D. S. C. e outros Requerido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ITALLA VITÓRIA DE SOUSA CAVALCANTE neste ato representado por sua genitora, Sra. LAIS FONSECA DE SOUSA, em face do BANCO PAN S.A., ambos qualificados nos autos. Aduz o(a) autor(a) que é menor de idade, absolutamente incapaz, e beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Em seu nome, foi firmado o Contrato nº 370944179-8 junto ao promovido na modalidade empréstimo consignado, bem como os contratos de nº 770945138-4 e 770944739-0 na modalidade cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), contudo, o contrato é nulo diante da absoluta incapacidade do agente e da ausência de autorização judicial. Requereu, assim, tutela jurisdicional para cessar a ilegalidade, obter declaração de inexistência do débito, o ressarcimento dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos causados pelo banco requerido. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Da gratuidade da justiça A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso LXXIV que a concessão deste benefício será deferida àqueles que comprovem a insuficiência de recursos. Nesse sentido, o Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." (art. 99, §3º, do CPC). Tem-se, portanto, uma presunção relativa, que deve prevalecer enquanto não foram apresentados indícios contrários à alegada hipossuficiência. No caso dos autos, a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita informando estar impossibilitada de custear as despesas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e da família, inexistindo elementos nos autos que indiquem condições financeiras capazes de afastar o benefício. Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. 2.1 Da multiplicidade de ações Por ocasião da análise dos processos distribuídos nesta Comarca, verificou-se que foram ajuizadas duas ações declaratórias de nulidade contratual c/c repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, alegando, em resumo, a nulidade dos negócios jurídicos celebrados em razão da idade do autor na data da contratação, tendo em vista que, à época, o autor era menor de idade, absolutamente incapaz de firmar qualquer contrato válido sem a devida autorização judicial. Percebeu-se, pois, que, ao invés de reunir as causas de pedir e os pedidos contra o mesmo réu em um único feito, a parte autora desmembrou cada um dos contratos em processos diversos. Vale dizer, para cada contrato, foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e as causas de pedir deveriam ser concentradas em apenas uma demanda, inclusive porque envolvem pedido de indenização por danos morais, cujo dano, por óbvio, é único. Certo é que, se houve eventual contratação indevida por parte de uma instituição financeira, não há como se considerar, a princípio, que cada uma dessas contratações gerou um abalo moral diverso. Eventuais sentimentos negativos experimentados por alguém em razão da conduta de uma mesma pessoa não podem caracterizar dano moral diverso, pois, repita-se à exaustão, o abalo é único. Assim, reputo que a fragmentação de diversos…
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