Processo 3001160-05.2026.8.06.0115

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
3001160-05.2026.8.06.0115
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: limoeiro.2civel@tjce.jus.br Nº PROCESSO: 3001160-05.2026.8.06.0115 CLASSE: USUCAPIÃO (49) Justiça Grtuita ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] POLO ATIVO - AUTOR: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO - REU: MUNICIPIO DE QUIXERE                                                                                                                                              EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)        A Dra. MARIA LUÍSA EMERENCIANO PINTO, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte - Ce, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº XXX.XXX.XXX-XX e inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Antônio Gonçalves Sobrinho, nº 621, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Russas/CE, foi proposta uma ação de Usucapião do imóvel a seguir: Imóvel rural localizado na Rodovia CE 356, KM 30, S/N, Bairro Bom Sucesso, na cidade de Quixeré, Ceará. Área Total: 1.919,99 m² (mil novecentos e dezenove metros, e noventa e nove centímetros quadrados); Perímetro: 174,17 metros; formato poligonal. Confrontações: Ao Norte: Rua Sem Denominação; Ao Sul: Área Sem Denominação; Ao Leste: Rodovia CE 356; Ao Oeste: Rua Sem Denominação. Pela MM Juíza foi determinada a expedição do Edital de Citação, com prazo de 20(vinte) dias, para que sejam CITADOS OS INTERESSADOS, INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS da presente ação, bem como para querendo contestarem a ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial. CUMPRA-SE. Limoeiro do Norte/CE., em 22 de julho de 2026. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital. MARIA LUÍSA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte

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