Processo 3001161-82.2025.8.06.0128

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3001161-82.2025.8.06.0128
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA  GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES    Processo:  3001161-82.2025.8.06.0128.  Apelante: Maria do Socorro Moreira.  Apelada: Banco BMG S.A.      Ementa: Direito Processual Civil. Apelação cível. Indeferimento da petição inicial. Ausência de prévia intimação para manifestação ou emenda. Violação ao contraditório e à vedação à decisão surpresa. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.  I. Caso em exame:   1. Cuida-se de apelação cível interposta por Maria do Socorro Moreira em face de Banco BMG S.A., visando à reforma de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, sob fundamento de fracionamento de demandas.  1.1. A ação originária objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos alegadamente indevidos em benefício previdenciário.  1.2. A sentença reconheceu a ausência de interesse de agir diante da multiplicidade de ações semelhantes, extinguindo o feito com base nos arts. 330, III, e 485, VI, do CPC.  II. Questão em discussão:   2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo, por ausência de interesse processual decorrente do suposto fracionamento de demandas, sem prévia intimação da parte autora para se manifestar ou emendar a inicial, configura violação aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa.  III. Razões de decidir:   3. O Código de Processo Civil consagra os princípios do contraditório, da cooperação e da vedação à decisão surpresa, exigindo que nenhuma decisão seja proferida sem oportunizar às partes manifestação prévia sobre os fundamentos adotados.  3.1. No caso concreto, o juízo de origem extinguiu o feito com base na ausência de interesse processual e possível litigância abusiva, sem que tais fundamentos tenham sido previamente submetidos ao contraditório.  3.2. A ausência de intimação da parte autora para se manifestar ou emendar a inicial configura error in procedendo, por violação direta aos arts. 9º e 10 do CPC, tornando nula a sentença.  3.3. Ainda que haja indícios de litigância abusiva, a orientação jurisprudencial e o entendimento firmado exigem a prévia oportunidade de manifestação e eventual emenda da inicial, não sendo admissível o indeferimento liminar sem observância dessas garantias processuais.  IV. Dispositivo e tese:   4. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.  Tese de julgamento: A extinção do processo por ausência de interesse processual, sem prévia intimação da parte autora para manifestação ou emenda da inicial, viola os arts. 9º e 10 do CPC e o princípio do contraditório, configurando nulidade da sentença por decisão surpresa.    ACÓRDÃO         Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação para dar provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.    Fortaleza (CE), data da inserção no sistema.        GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES  RELATORA  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados