Processo 3001167-32.2026.8.06.0071

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001167-32.2026.8.06.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Crato
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Comarca de Crato  1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br  PROCESSO Nº: 3001167-32.2026.8.06.0071  CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abono de Permanência] POLO ATIVO: JOAO MAURICIO BANTIM POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A  Vistos, etc...     Trata-se de Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer c/c Tutela Provisória proposta por João Maurício Bantim em face do Estado do Ceará, devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que é servidor público estadual vinculado à Secretaria de Educação desde 1982, matrícula nº 015834-1-7, lotado na EEMTI Teodorico Teles de Quental, tendo permanecido em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria voluntária, razão pela qual requereu e obteve deferimento administrativo do abono de permanência no processo nº 02153570/2021, em 07/06/2022, com implantação a partir de 26/02/2021; afirma, contudo, que embora o requerido reconheça e pague o abono de permanência, vem excluindo tal verba da base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, ocasionando diferenças remuneratórias em seu prejuízo. Sustenta ainda que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo integrar a remuneração do servidor para todos os reflexos legais, especialmente gratificação natalina e adicional de férias, com fundamento nos arts. 7º, VIII e XVII, 39, § 3º, e 40, § 19, da Constituição Federal, no art. 167, I e VII, da Constituição Estadual do Ceará, no Decreto Estadual nº 32.907/2018 e no Tema Repetitivo nº 1233 do STJ, além de defender a competência do foro do domicílio do autor, a concessão da gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação em razão da idade e a tutela de evidência. Por fim, requereu a concessão da gratuidade da justiça, o reconhecimento da competência deste Juízo, a prioridade de tramitação, a concessão de tutela de evidência para determinar a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, a citação do Estado do Ceará, a procedência da demanda para reconhecer a natureza remuneratória do abono e condenar o requerido ao pagamento das diferenças retroativas observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros legais, conforme inicial de Id. 193863271. Juntou os documentos de Id 193863274 a 193865188.   Proferida decisão deferindo a gratuidade da justiça, indeferindo a tutela de urgência e determinando a citação do promovido (Id 194140530).   O Estado do Ceará foi citado e apresentou contestação (Id 194694108). Inicialmente, alegou impossibilidade de realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que o art. 8º da Lei Federal nº 12.153/2009 ainda não foi regulamentado por lei específica estadual, inexistindo poderes legais para seus representantes conciliarem, transigirem ou desistirem em processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No mérito, sustentou que o abono de permanência possui finalidade constitucional de compensar a contribuição previdenciária do servidor que, embora apto à aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade; que tal verba não configura acréscimo pecuniário destinado a majorar vencimentos ou servir de base para outras vantagens; que, não incidindo contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, não haveria abono de permanência a ser refletido nessa parcela; que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados