Processo 3001170-14.2026.8.19.0042
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3001170-14.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : PAMELA BAPTISTA DE MELLO DA COSTA ADVOGADO(A) : ELAINE DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ000956) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência proposta por PAMELA BAPTISTA DE MELLO DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. Para tanto, aduziu que sua residência foi atingida pelas fortes chuvas que caíram em dezembro de 2024 em Petrópolis. Pontuou que, no dia 26 de dezembro de 2024, foi surpreendida com um volume enorme de água que minava no piso e na pia da cozinha, sendo verificado que uma manilha de águas pluviais estava quebrada exatamente em frente a sua casa, o que fez com que a água atingisse o seu imóvel. Aludiu que, diante do grave acidente causado pelas águas pluviais dentro do imóvel, ligou para secretaria de obras e comunicou o fato, sendo orientada pelo funcionário que aguardasse o comparecimento de uma equipe para verificar o problema e realizar a troca da manilha. Preconizou que, passados meses, não houve o reparo da manilha e, toda vez que chove a situação se repete, o que tem que lhe gerado graves danos, já que o volume de água é cada vez maior, havendo risco de danos estruturais no imóvel. Detalhou que buscou ajuda junto a Vereadora Gilda Beatriz no dia 07/04/2025, tendo esta protocolado Requerimento Eletrônico junto ao ente público, sob o nº PMP.015264/2025. Afirmou que, após o citado requerimento, o réu enviou uma equipe ao local, todavia, os profissionais não realizaram a troca da manilha quebrada, apenas colocaram um tipo de massa, alegando que era suficiente para conter o vazamento. Mencionou que a solução adotada não foi suficiente, eis que vieram novas chuvas e o vazamento persistiu. Vislumbrou que retornou ao Gabinete da Senhora Vereadora, a qual mais uma vez ligou para o Secretário de Obras e comunicou o ocorrido, solicitando a resolução definitiva do problema. Declarou que uma equipe do requerido retornou ao local e realizou um teste com um caminhão pipa e, ao liberar a água na manilha, constataram que, de fato, havia o vazamento e que a água estava sendo direcionada ao seu imóvel. Comentou que, mesmo tendo constatado o problema, o ente público permaneceu inerte, mesmo depois de vários pedidos administrativos e telefonemas sem solução. Informou que, no dia 09 de março de 2026, o réu enviou uma escavadeira e fez a remoção de placas de cimento e asfalto da rua, no entanto, não realizaram a troca da manilha. Explicitou que neste mesmo dia choveu muito e sua cozinha e banheiro foram tomados de águas pluviais, causando mais danos. Assim, requereu que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de compelir o Município réu a realizar a troca da manilha e recapeamento asfáltico com aplicação de uma nova camada de asfalto sobre a via desgastada para restaurar a segurança, a funcionalidade e a durabilidade da via, removendo buracos e defeitos com finalidade de preservar a vida e evitar maiores danos iminentes, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela de urgência, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais e materiais alegadamente sofridos. Com a inicial vieram documentos. Gratuidade de justiça deferida no Evento 5, DESPADEC1. Em relação ao pleito de urgência, foi determinada a intimação do réu para que, em 3 dias, apresentasse manifestação, além de sua citação…
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