Processo 3001171-48.2025.8.06.0154

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001171-48.2025.8.06.0154
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo nº: 3001171-48.2025.8.06.0154  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral]  Requerente: FRANCISCO ANTONIO BALTAZAR DA SILVA  Requerido: CIELO S.A. e outros     SENTENÇA     FRANCISCO ANTONIO BALTAZAR DA SILVA ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais em face de CIELO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados nos autos.  Alegou o autor, em síntese, que recebeu em sua conta bancária vinculada à pessoa jurídica crédito de origem desconhecida, atribuído à Cielo, no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), tendo posteriormente transferido a quantia para sua conta de pessoa física. Sustentou que, após tal movimentação, houve bloqueio de suas contas pelo Banco Bradesco, realização de movimentações não autorizadas, desconto de valores e negativação de sua conta empresarial, fatos que atribui à falha de segurança e à má prestação dos serviços pelas instituições requeridas. Em razão disso, pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, indenização por danos materiais no importe de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).   Por decisão de ID 166818911, foi deferido o pedido de gratuidade da justiça e determinada a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.  A requerida CIELO S.A. apresentou contestação no ID 181776051, arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial, ausência de procuração válida e falta de interesse de agir. No mérito, sustentou inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de danos materiais e morais, inaplicabilidade do CDC, impossibilidade de inversão do ônus da prova e ausência de comprovação de vazamento de dados, pugnando pela improcedência dos pedidos.  O requerido BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação no ID 184533653, alegando ilegitimidade passiva, culpa exclusiva do consumidor, inexistência de nexo causal, ausência de danos materiais e morais e requerendo, ainda, a designação de audiência de instrução e julgamento. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos.  A requerida CIELO S.A. peticionou no ID 185672783, informando não possuir interesse na produção de outras provas, por entender suficiente a prova documental e os registros sistêmicos.  O requerido BANCO BRADESCO S.A. peticionou no ID 186207950, reiterando o pedido de designação de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da parte autora, na modalidade telepresencial.  A parte autora apresentou réplica à contestação do Banco Bradesco no ID 189442716, impugnando as teses defensivas, reiterando a responsabilidade objetiva da instituição financeira, a aplicação da Súmula 479 do STJ, a inversão do ônus da prova e os pedidos formulados na inicial.  É o relatório. Fundamento e decido.  Do julgamento antecipado da lide  Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, porquanto a matéria discutida nos autos é eminentemente de direito e os fatos encontram-se suficientemente comprovados por meio da prova documental acostada.  Ademais, a produção de prova oral mostra-se desnecessária para o deslinde da controvérsia, razão pela qual indeferida sua realização, haja vista sua inutilidade no caso concreto.  Das preliminares  A alegação de inépcia da inicial não prospera, uma vez que a petição inicial contém os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados