Processo 3001172-29.2025.8.06.0220
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Telefones: (85) 98171-5391 / (85) 3108-2480 E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br PROCESSO N.º: 3001172-29.2025.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO PROGRESSO EXECUTADO: GAETANO BUSCIGLIO PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de demanda regularmente ajuizada, na qual este Juízo determinou à parte exequente a emenda da petição inicial, para que indicasse o endereço correto da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em resposta à decisão de ID 212389373, a parte exequente deixou de cumprir a determinação judicial, não indicando endereço apto à citação da parte executada. Em substituição, alegou a impossibilidade de fornecer endereço diverso daquele já constante dos autos e requereu, em síntese: (i) a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, mediante conversão do rito; (ii) o aproveitamento dos atos processuais já praticados; (iii) a intimação para complementação das custas e adequação da petição inicial, caso necessária; (iv) o afastamento da extinção do feito; (v) subsidiariamente, a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário; e (vi) a concessão de nova oportunidade para cumprimento da determinação judicial. Todavia, não assiste razão à parte exequente. Incumbe à parte autora promover os atos necessários ao regular desenvolvimento do processo, dentre os quais se insere a correta qualificação da parte demandada, com a indicação de endereço válido para viabilizar a sua citação. Não compete ao Juízo substituir a diligência que constitui ônus processual da parte, tampouco realizar pesquisas patrimoniais ou cadastrais com o propósito de suprir a ausência de informações indispensáveis ao prosseguimento da demanda. Igualmente, não há amparo legal para a remessa dos autos à Justiça Comum apenas em razão da impossibilidade de localização da parte executada. A conversão do rito pretendida mostra-se incompatível com o sistema dos Juizados Especiais, inexistindo previsão legal que autorize a redistribuição do feito para contornar o descumprimento de requisito processual de responsabilidade da parte exequente. Assim, embora regularmente intimada para promover a emenda da petição inicial, a parte exequente permaneceu inerte quanto ao efetivo cumprimento da determinação judicial, deixando de indicar endereço apto à citação da parte executada. Diante desse cenário, impõe-se o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Caso requerido, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS). Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.