Processo 3001196-52.2025.8.06.0157
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Processo: 3001196-52.2025.8.06.0157 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: FRANCISCA HELENA CAETANO FONSECA Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A. Valor da Causa: RR$ 9.905,00 Processo Dependente: [3002322-65.2025.8.06.0084, 3002334-79.2025.8.06.0084, 3002364-17.2025.8.06.0084, 3001210-36.2025.8.06.0157] SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Trata-se de Ação Declaratória De Relação De Consumo/Negócio Jurídico C/C Reparação Por Danos Materiais E Morais Com Pedido De Restituição Do Indébito, ajuizada por FRANCISCA HELENA CAETANO FONSECA, em face do BANCO BRADESCO S.A , ambos devidamente qualificados. Em síntese, o requerente afirma que constatou descontos indevidos, referentes a serviços denominados : Pacote de Serviços Padronizado Prioritários I", "Pagamento Eletrônico Cobrança Bradesco Seg-Resid/outros" , "Título de Capitalização" Gastos com Cartão de Crédito", " EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A" e "ASPECIR PREVIDÊNCIA", os quais alega não ter autorizado. Despacho inicial, gratuidade deferida (id 178355682 ). Rito comum. Em sede de contestação (ID 181803960 ), em suma, alegou ausência de interesse de agir, impugnou justiça gratuita e prescrição. Por fim, sustentou a total improcedência da ação, uma vez que as operações foram regulares. Em réplica (id 182659475 ), a requerente ratificou a inicial. As partes foram intimadas para especificar provas, sob pena da inércia culminar em julgamento antecipado. As partes quedaram-se inertes. Autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1. Do Julgamento Antecipado da Lide O presente feito comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;" As partes não especificaram provas, demonstrando a prescindibilidade de instrução probatória. Ademais, considerando que a matéria também prescinde de maiores dilação probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos e o desinteresse das partes na produção de outras provas, deixo de designar audiência e passo ao julgamento antecipado do mérito. 2.2- PRELIMINARES 2.2.1. Da ausência de interesse de agir A exigência do exaurimento da via administrativa para o ajuizamento de ação judicial ofende a garantia constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito será subtraída da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, inc. XXXV, da CF). Em via de regra, não se exige da parte autora a busca por outros mecanismos de solução, sob pena de obstaculizar o exercício da garantia de acesso à justiça, pelo qual rejeito essa preliminar. 2.2.2. Da impugnação de justiça gratuita Em sede de contestação, a parte promovida impugnou a justiça gratuita da parte autora, alegando que esta não comprovou a hipossuficiência a partir dos autos. Contudo, a jurisprudência adota o entendimento que, na impugnação à assistência judiciária, é ônus do impugnante comprovar a suficiência econômico-financeira do beneficiário da justiça gratuita. Senão vejamos a seguinte ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA - NÃO ACOLHIDO - DANOS MORAIS - ÔNUS DA PROVA - AUTOR - MEROS ABORRECIMENTOS. Na impugnação à assistência judiciária, é ônus do impugnante comprovar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.