Processo 3001198-43.2025.8.06.0053
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3001198-43.2025.8.06.0053 - APELAÇÃO CÍVEL (198)APELANTE: BANCO DO BRASIL S.AAPELADO: MANOEL DE SOUSA PEREIRA Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DE DESCONTOS APÓS QUITAÇÃO DA OPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por BANCO DO BRASIL S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Camocim/CE que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MANOEL DE SOUSA PEREIRA, julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do débito relacionado à operação nº 971056694, condenando a instituição financeira à restituição dos valores descontados indevidamente, ao pagamento de indenização por danos morais e à suspensão definitiva das cobranças. 2. Nas razões recursais, o apelante requer a reforma da sentença, sustentando a regularidade da contratação e da cobrança, a inexistência de ato ilícito e de dano moral, bem como, subsidiariamente, a redução do valor da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar se a instituição financeira comprovou a legitimidade da continuidade dos descontos realizados após a alegada quitação da operação contratual, bem como a existência de fundamento para afastar a repetição do indébito, a indenização por danos morais e os demais consectários da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, competindo ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança e a exigibilidade do débito impugnado. 5. Embora demonstrada a contratação originária da operação de crédito, a instituição financeira não produziu prova suficiente acerca da manutenção da exigibilidade da dívida após o pagamento realizado pelo consumidor, tampouco esclareceu a vinculação entre as operações bancárias indicadas nos autos. 6. A mera juntada do instrumento contratual não afasta a ilicitude da cobrança posteriormente realizada quando ausente demonstração da evolução do débito, do saldo remanescente e da origem dos descontos impugnados. 7. Configurada a cobrança indevida incidente sobre verba de natureza alimentar, impõe-se a restituição dos valores descontados e a reparação pelos danos morais, os quais decorrem da própria violação patrimonial suportada pelo consumidor. 8. A indenização fixada em R$ 5.000,00 observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, encontrando-se em consonância com os parâmetros adotados por esta Corte em hipóteses análogas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Incumbe à instituição financeira demonstrar, de forma específica, a legitimidade da continuidade das cobranças decorrentes de contrato de empréstimo consignado após alegada quitação, não sendo suficiente a mera comprovação da contratação originária para legitimar descontos posteriores cuja exigibilidade permaneça sem adequada demonstração. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.