Processo 3001200-44.2025.8.06.0075
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º 3001200-44.2025.8.06.0075 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2 EXECUTADO: JOSÉ ALAN MATOS CAMELO e outros Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciado por CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2 em face de JOSÉ ALAN MATOS CAMELO e MONALISA MARIA TOMAS MASCARENHAS. Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da audiência ID. 205517442, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do CPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Conforme a petição, o pagamento do acordo será realizado diretamente na conta da parte autora, motivo pelo qual entendo pela extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, o reinício da execução não será obstado, com base no título executivo homologado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Fortaleza/CE, 02 de junho de 2026. JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Fortaleza/CE, 02 de junho de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de direito auxiliando (NPR)
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