Processo 3001205-93.2026.8.06.6101
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: itapipoca.jecc@tjce.jus.br. Processo nº 3001205-93.2026.8.06.6101 AUTOR: FRANCISCO GOMES RODRIGUES REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos em conclusão. Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção. Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual. Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail. Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação. Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo. Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 14/09/2026 10:00, a qual realizar-se-á por meio dos links: https://link.tjce.jus.br/030040 ou Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado. Ficam as partes advertidas de que devem garantir conexão à internet e acesso ao Microsoft Teams para a audiência virtual. Caso não disponham desses meios, deverão comparecer presencialmente à sala de audiência do Juizado Especial Cível e Criminal, situada na Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro, Itapipoca, sob pena de revelia ou extinção do feito. Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo. Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato. Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Por outro lado, apresentada defesa pela parte o prazo acima, abra-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se sobre ela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes…
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