Processo 3001207-96.2026.8.06.6090

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001207-96.2026.8.06.6090
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - WhatsApp 85 9 8174-7316   PROCESSO: 3001207-96.2026.8.06.6090 PROMOVENTE: LAZARA SILVA DE SOUSA Nome: LAZARA SILVA DE SOUSAEndereço: Sitio Cascudo, 1234, Vila Cascudo, zona rural, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROMOVIDA: BRADESCO SEGUROS S/A Nome: BRADESCO SEGUROS S/AEndereço: AV ALPHAVILLE, 779, ANDAR 17, SALA 1701, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual e tendo em vista a determinação de designação de audiência de conciliação já agendada para o dia 08/09/2026 09:30h, encaminho os autos para o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), para que proceda com o cumprimento dos expedientes abaixo determinados: O ato conciliatório será realizado por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, para acesso das partes e seus representantes ao sistema, por meio do link: https://link.tjce.jus.br/3a2e0c As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão. Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. QR Code:     Cite-se a parte promovida, pelos correios no endereço descrito acima e por meio do domicílio judicial eletrônico/procuradoria, com as advertências previstas no art. 20 da Lei 9.099/95, para comparecimento à audiência, podendo contestar a ação, o que deve ser feito até o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação, nos termos do enunciado de nº 8 dos Enunciados Cíveis de Juizados do TJCE. Advirta-se à parte requerente, por meio de seu advogado(a) pelo diário, de que o não comparecimento ao ato judicial injustificadamente implicará na extinção do processo com o consequente pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95. Icó-Ce, data registrada no sistema. ALISSON PASTOR AMANCIO Servidor a Disposição Mat. 53917

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