Processo 3001210-85.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3001210-85.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 3001210-85.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SCALA DATA CENTERS S.A. AGRAVADO: HOJE PARTICIPACOES LTDA Ementa: Direito civil. Agravo de instrumento. Agravo interno. Ação inibitória de obrigação de não fazer cumulado com embargo de obra. Liminar de suspensão e paralisação das obras. Poder geral de cautela. Agravante que alega se tratar de obra do município de fortaleza que está sendo realizada em via pública, aduzindo, ainda, a incompetência do juízo cível. Matérias ainda não analisadas na instância originária. Supressão de instância. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é imprescindível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser aqui analisada. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido (Stj. AgRg no HC: 766863 RJ). Dúvida quanto à área e limites que só poderá ser sanada a partir de cognição exauriente. Necessidade de dilação probatória. Recurso conhecido, todavia, desprovido. Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, todavia, para NEGAR-LHE PROVIMENTO e julgar PREJUDICADO o Agravo Interno, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, data da assinatura digital. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Relatora - Juíza de Direito Convocada Portaria nº 00814/2026 RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por SCALA DATA CENTERS S.A., adversando decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da  ação inibitória de obrigação de não fazer cumulado com embargo de obra (Proc. nº  3109678-77.2025.8.06.0001), manejada por HOJE PARTICIPAÇÕES LTDA. em desfavor da ora recorrente, concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando  que a ré proceda à imediata suspensão e paralisação das obras que avancem sobre a área integrante da Gleba XP, devendo cessar qualquer atividade no local (id. 186354215 dos autos de origem). Narra a agravante, em suma, que "é uma empresa de data centers sustentáveis, líder no mercado Hyperscalee, com previsão de início de operação em Fortaleza/CE em janeiro/2026 e, no âmbito da aprovação do projeto para construção do data center que se encontra em fase final de construção, o Município de Fortaleza determinou, em contrapartida, que a Scala pavimentasse a via pública que integra a infraestrutura urbana, de propriedade do próprio Município de Fortaleza." Ressalta que "a presente controvérsia judicial, portanto, tem origem na execução de obra pública de pavimentação em via pública de uso comum, realizada pela agravante em cumprimento à contrapartida urbanística imposta pelo Município de Fortaleza, no âmbito do licenciamento do empreendimento de data center por ela desenvolvido." Aduz que "a intervenção questionada consiste na pavimentação de trecho de logradouro público (Rua SDO), integrante do sistema viário municipal, cujo traçado, extensão e limites foram definidos pelo próprio Município, por meio de ato administrativo formal expedido pela Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, consubstanciado no Alvará para Execução de Obras em Logradouros Públicos nº 335/2024, renovado no Alvará para Execução de…

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