Processo 3001214-53.2025.8.06.0002
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, sala 522, setor azul, nível 5, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: for.10jecc@tjce.jus.br PROCESSO N.º 3001214-53.2025.8.06.0002 EXEQUENTE: ALESSANDRA PIMENTEL DE SOUSA EXECUTADA: TAM LINHAS AÉREAS DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, via de regra, a execução determinada na Lei nº 9.099/95, norma especial, e, subsidiariamente, o regramento previsto no Código de Processo Civil. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada, uma vez intimada para cumprir voluntariamente o julgado (Id. 213253992 - Doc. 42), adimpliu parcialmente o débito (Id. 214294440 - Doc. 44 e Id. 214294441 - Doc. 45). Assim, é induvidoso que deve incidir sobre o remanescente a multa de 10% prevista no art. 523, §2º, do CPC, adotando-se, por conseguinte, os meios expropriatórios em face da parte devedora, na forma do art. 523, §3º, do CPC. A par disso, vejamos o entendimento do Tribunal da Cidadania sobre o tema, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENALIDADES DO ART. 523 DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. PRECEDENTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Omissis (...). 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a multa e os honorários a que se refere o art. 523, § 1º, do CPC/2015 serão excluídos se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. Precedentes. 2.1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, ocorrido o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida executada, incide, à espécie, o § 2º do artigo 523 do CPC de 2015, devendo incidir a multa de dez por cento e os honorários advocatícios (no mesmo percentual) tão somente sobre o valor remanescente. Precedente. 3. Omissis (...). 4. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: XXXXX RS XXXXX/XXXXX-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2024) Diante disso, haja vista o recebimento do cumprimento de sentença (Id. 212491855 - Doc. 41) e o pagamento parcial da dívida, DETERMINO à Secretaria da Unidade proceder conforme o exposto: a) intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor da dívida, com acréscimo sobre o remanescente apenas da multa de 10%, na forma do art. 523, §2º, do CPC; b) após a apresentação dos cálculos, efetue busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte executada, via Sisbajud, na modalidade simples, exclusivamente por meio do seu CNPJ; c) realize busca por veículo(s), via Renajud, através do CNPJ da parte executada e, acaso encontrado(s), inclua, de logo, gravame de intransferibilidade; d) logrando-se êxito na busca por ativos financeiros, via Sisbajud, intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em pequena impugnação (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); e) frustradas tais tentativas, expeça-se Mandado de Penhora a ser cumprido por Oficial de Justiça, a recair sobre tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida; f) expeça-se alvará judicial, referente ao quantum depositado em juízo (Id. 214294441 - Doc. 45),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.