Processo 3001216-96.2026.8.06.0128
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3001216-96.2026.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: RAIMUNDO LUCIO DA SILVA Requerido: BANCO PAN S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por Raimundo Lucio da Silva, em face de BANCO PAN S.A, nos termos da exordial de Id. 207658025 e documentos em anexo. O promovente alegou, em síntese, que é aposentado e foi informado que sua margem para empréstimos estava comprometida, em razão do contrato Nº 369266680-7, de origem da parte promovida. Contudo, o autor alega não reconhecer tal contratação. Neste sentido, requer a declaração de inexistência da relação jurídica, devolução em dobro dos valores descontados, condenação por danos morais e a concessão da medida liminar para cessação da margem comprometida. É o relatório. Decido. O autor, aposentado por idade e beneficiário do INSS, recebendo um salário mínimo mensal, constatou junto à autarquia previdenciária que sua margem consignável estava comprometida em razão de contrato de empréstimo consignado supostamente firmado com o Banco Pan, no valor de R$ 2.646,00, com parcelas mensais de R$ 31,50. Entretanto, sustenta que o referido contrato é nulo, pois é analfabeto funcional, sem condições de compreender adequadamente cláusulas contratuais, e a instituição financeira não observou as formalidades legais exigidas para contratação por pessoa analfabeta, tais como assinatura a rogo, presença de testemunhas e comprovação da leitura e explicação do conteúdo do contrato. Afirma, ainda, que jamais recebeu cópia do instrumento contratual, o que viola os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. Diante dessas irregularidades, requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição dos valores eventualmente descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Vejamos: Nº DO PROCESSO TIPO DE AÇÃO REQUERIDO N º DO CONTRATO/DESCONTO 3001216-96.2026.8.06.0128 Ajuizada no dia 17/06/2026 às 19h14min nesta comarca AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS BANCO PAN S.A. 369266680-7 3001219-51.2026.8.06.0128 Ajuizada no dia 17/06/2026 às 19h26min nesta comarca AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS BANCO PAN S.A. 756674526-6 3001220-36.2026.8.06.0128 Ajuizada no dia 17/06/2026 às 19h33min em tramite na 1ª Vara Cível desta Comarca AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E ANULATÓRIA DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS BANCO PAN S.A. 764516658-3 Constata-se, assim, foram ajuizadas 3 ações distintas nesta comarca, na mesma data, em face da mesma…
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