Processo 3001222-75.2025.8.06.0181
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv. Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: varzea.1@tjce.jus.br Processo n.º: 3001222-75.2025.8.06.0181. REQUERENTE: RAIMUNDO MORAIS NETO. REQUERIDO: ESTADO DO CEARA. S E N T E N Ç A Vistos etc. 1. Relatório: Tratam os presentes autos de ação de obrigação de fazer proposta por Raimundo Morais Neto em face do Estado do Ceará objetivando a disponibilização dos seguinte insumos/dieta: Isosource 1.5kcal, na quantidade de 54 (cinquenta e quatro) litros mensais, bem como equipos macrogotas, seringas e frascos, na quantidade de 30 (trinta) por mês, tendo em vista ter sido diagnosticado com Neoplasia Maligna do Assoalho da Boca CID 10 C04, e não possuir condições de alimentar-se normalmente. Com a inicial vieram os documentos de Ids 180018716 a Id 180021921. Na decisão de Id 180096711, este juízo recebeu a inicial, deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o ente promovido disponibilizasse os insumos acima descritos, pelo tempo que se fizesse necessário. Através da decisão de Id 186911953, foi majorado o valor da multa diária para R$ 700,00 (setecentos reais). Citado o promovido não apresentou contestação resultando no decreto de revelia (Id 206255479), oportunidade que foi anunciado o julgamento antecipado da lide, sobre a qual as partes silenciaram. Após, os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. Fundamentação: Inicialmente, consigno não ser o caso de superveniente falta de interesse processual ou mesmo perda do objeto, haja vista que os insumos postulados pelo autor somente foram fornecidos após o deferimento da tutela provisória de urgência, cuja natureza é manifestamente provisória, precária e demanda a confirmação ou não por uma decisão definitiva. (Neste sentido: TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10144120025180002 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 14/02/2019, Data de Publicação: 19/02/2019) Com clareza, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.334.825 - MG (2018/0194287-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADVOGADOS : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA E OUTRO (S) - MG102533 MATEUS DE MOURA LIMA GOMES - MG105880 ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR - MG129053 MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA - MG136164 LUIZ FERNANDO PIMENTA PEIXOTO - MG154394 MARCELLA LOURO LAURENTI - MG159278 AGRAVADO : JAIR FAYER ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR. TRATAMENTO DE SAÚDE. LIMINAR SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO (...) Decido. O Tribunal de origem ao decidir que, "diante da precariedade e da provisoriedade de decisão que defere o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a qual surtirá os pretendidos efeitos até a prolação da sentença, após exauriente cognição, o cumprimento da obrigação de fazer nela consubstanciada no curso tramitação do processo com a efetivação da pretendida transferência hospitalar não tem o condão de evidenciar a superveniente perda do interesse processual do requerente" (fl. 88), agiu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.