Processo 3001225-58.2026.8.19.0205

TJRJ • Inventário

Tribunal
Número CNJ
3001225-58.2026.8.19.0205
Classe
Inventário
Órgão Julgador
12º Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Fam/Reg Cap e 4º NUR)
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Inventário Nº 3001225-58.2026.8.19.0205/RJ REQUERENTE : JOSELE APARECIDA TOLEDO MANZIONE ADVOGADO(A) : BRUNO PATRICK BATISTA CARVALHAES (OAB RJ182762) DESPACHO/DECISÃO 1 – Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por MAURO CESAR MANZIONE .  2 –  Defiro JG. 3 – Nomeio a requerente JOSELE APARECIDA TOLEDO MANZIONE inventariante. Lavre-se o competente termo. Considerando a necessidade assinatura do termo de inventariança e, diante da impossibilidade de realização do ato junto ao núcleo, eis que se trata de juízo 100% digital, encaminhe-se o termo ao juízo de origem, via e-mail ou Teams, certificando-se no processo a data da remessa, devendo o núcleo entrar em contato telefônico com o referido juízo, a fim de dar ciência do encaminhamento. Tão logo o termo seja assinado pela inventariante, deverá ser enviado ao 12º Núcleo de Justiça 4.0, também via e-mail ou Teams, e juntado ao processo.  4 – Prestado o compromisso, venham, independente de nova intimação, as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, com as respectivas certidões de ônus reais), observando-se os art.620 e 622 do CPC.  5 – Com a vinda das primeiras declarações, apresente no prazo de 15 dias (art. 627 do CPC).  5.1 - Venham as seguintes certidões:  i) Certidão da Justiça Federal em nome do(s) autor(es) da herança e do Espólio;  ii) Certidões de situação enfitêutica e fiscal (IPTU) do(s) imóvel(eis);  iii) Certidão do 2º Ofício de distribuição em nome do ' de cujus", do Espólio e do(s) imóvel(eis).  iv) Certidão do 5º e 6º Ofício de distribuição.  v) Certidão da Receita Federal sobre eventuais débitos, podendo, em substituição, ser apresentada a respectiva obtida através da internet.  6 – Após, dê-se vista à Fazenda Pública (art. 626 c/c 629 do CPC), e ao Ministério Público. 7 – Em caso de inexistência de impugnação, certifique-se o cumprimento da fase das primeiras e de todas as determinações retro e venham conclusos. 8 – Caso haja impugnação, intimem-se os interessados/as para manifestação. Em seguida, certifique-se quanto às manifestações, bem como quanto ao cumprimento de todas as determinações retro e venham conclusos.

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