Processo 3001228-13.2026.8.06.0128

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
3001228-13.2026.8.06.0128
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo n. 3001228-13.2026.8.06.0128 Classe: USUCAPIÃO (49) Requerente: LUCIAN ELAN COUTINHO Requerido(a): Gilsivan Andrade de Castro e outros A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova/CE, Dra. Natália Moura Furtado, por designação legal, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital com prazo de 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Cível, uma Ação de Usucapião, em que figura como requerente o Sr. LUCIAN ELAN COUTINHO, brasileiro, solteiro,autônomo/mecânico, RG: [removido] SSP/CE e CPF:XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na Rua Raul Nogueira, 906,Centro, Morada Nova/CE - CEP: 62.940-035, tendo por objeto o seguinte: IMÓVEL localizado na Avenida Vereador Agostinho Chagas, s/n, Bairro Girão Maia, Município de Morada Nova - Ceará, com as seguintes especificações, Localização Cartográfica: 01.06.005.0624.00000 Inscrição Municipal: nº 26814, Área Total: 607,21m², Perímetro: 112,83m Confrontantes:o Norte: com imóvel do próprio autor, Sr. Lucian Elan Coutinho; o Leste: com imóvel do Sr. Gilsivan Andrade de Castro; o Sul: com imóvel da Sra. Maria Evaneide Texeira Rebouças.o Oeste: com a Avenida Vereador Agostinho Chagas. E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente edital, através do qual ficando citados os réus ausentes, incertos e eventuais interessados, para, querendo, e no prazo de quinze (15) dias, contestarem a ação de Usucapião, acima referida, com a advertência de que, estará sujeito ais efeitos de revelia, em caso de inércia (art. 335, caput, c/c art. 344, do CPC). Dado e passado nesta cidade de Morada Nova/CE, data registrada no sistema eletrônico. Eu, José Jefferson Castro Rabelo, Assistente Operacional, matrícula n. 40644, o digitei. Eu, Veranda Kytéria Carvalho de Oliveira, Diretora de Secretaria, conferi. Natália Moura Furtado Juíza de Direito

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