Processo 3001233-39.2026.8.06.0062
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: cascavel1@tjce.jus.br PROCESSO: 3001233-39.2026.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: SEBASTIAO VENANCIO DA SILVA JUNIOREndereço: RUA SEBASTIAO DA SILVA COSTA, 675, CENTRO, PINDORETAMA - CE - CEP: 62860-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIEndereço: Avenida Paulista, 1294, 4 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Vistos e etc. A teor do art. 38 da lei 9.099/1995, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório", dispensa-se o relatório. Mesmo desnecessário o relatório, cumpre apontar concisamente os pontos a serem desatados. Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por SEBASTIAO VENANCIO DA SILVA JUNIOR em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II., ambos qualificados na inicial. Consta da petição inicial, em síntese, que: "O autor ao tentar realizar uma compra, requisitando crediário junto a uma loja, foi informado que não seria possível a abertura do crediário solicitado, pois havia sido constatado, através do sistema interno de consulta da loja, que seu nome estava negativado. Indignado e extremamente constrangido, foi checar se aquela informação sobre a aludida pendência em seu nome era verídica, vez que não conhece o débito com a Reclamada. Cumpre ressaltar, que o Autor sequer recebeu qualquer notificação quanto ao suposto débito que resultou na negativação do seu CPF, o que por si só já configura o dano moral, conforme jurisprudências pacificadas. Após realizar uma consulta particular de seu CPF, constatou a restrição e, imediatamente, buscou solucionar o problema junto a requerida. Todavia sua tentativa resultou-se infrutífera, já que o atendente da Ré, em um péssimo atendimento telefônico, informou que o débito era devido e que deveria ser pago, sem prestar qualquer esclarecimento complementar. É certo que, até a presente data nada foi resolvido e o nome do reclamante continua nos órgãos de proteção ao crédito". Diante desse cenário, requer que a anulação do negócio jurídico e declarando inexigível a dívida cobrada no valor de R$ 250,40, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. FUNDAMENTAÇÃO. Do julgamento antecipado do mérito. Inicialmente, entendo pelo julgamento antecipado do mérito e a dispensa da realização de audiência de conciliação. Explico. Pois bem, dispõe nos termos do art. 5º, da Lei 9.099/95 que, compete ao Juiz dirigir o processo com liberdade para determinar as provas que serão produzidas. Além disso, o CPC admite, no art. 190, mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa. Assim, considerando que o litígio versa sobre matéria de direito e de fato provado por documentos, prescindindo da prova oral para comprovar a relação jurídica estabelecida entre as partes, dispenso a audiência de conciliação, entendimento que se coaduna com a jurisprudência sobre o tema: CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUDIÊNCIA. CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO. PARCELA. FALTA. PAGAMENTO. MORA. CONFIGURADA. 1. Esta Corte de Justiça já se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.