Processo 3001242-94.2026.8.06.0128

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001242-94.2026.8.06.0128
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 98232-3307, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.2civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº:     3001242-94.2026.8.06.0128 Classe:             PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:           [Capitalização e Previdência Privada] Requerente:     JANDIRA GIRAO SILVA CARNEIRO Requerido:       BRADESCO CAPITALIZACAO S/A   Vistos em conclusão. Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, manejada por Jandira Girão Silva Carneiro, em face de Banco Bradesco Capitalização S/A, nos termos da exordial de Id 209363938 e documentos em anexo. A promovente alegou, em síntese, que é aposentada e correntista da instituição financeira Bradesco. Ademais, percebeu descontos em seu benefício, em razão do contrato denominado "TÍTULO DE CAPITALIZACAO" de origem da parte promovida. Contudo, a autora alega não reconhecer tal contratação. Neste sentido, requer a declaração de inexistência da relação, a devolução em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e a concessão da medida liminar para suspender os descontos no benefício da autora.  É o relatório. Decido. Recebo a petição inicial, tendo em vista estarem preenchidos todos os seus requisitos, nos termos dos arts. 319 e seguintes do CPC/2015.  Defiro pleito de gratuidade da justiça, posto que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, bem como diante da presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência por pessoa natural, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, conforme determina o § 4º do art. 98, do CPC. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, destaca-se que o art. 300 do CPC preceitua que para a concessão das tutelas de urgência é necessária a demonstração dos pressupostos essenciais, quais seja, a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.   O § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil dispõe, ainda, que a tutela de urgência não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, e, se concedida, a tutela provisória pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, nos moldes do disposto no art. 296 do referido diploma legal.  A autora alega que a probabilidade do direito decorre dos extratos bancários anexos, que demonstram descontos reiterados sob nomenclatura não reconhecida pela parte autora, sem que tenha sido apresentado contrato, proposta, autorização de débito ou documento equivalente. De igual maneira, alega que o perigo de dano é evidente, pois a cada novo lançamento a parte autora sofre redução indevida de seu saldo bancário, em conta utilizada para custeio de despesas ordinárias e essenciais. Contudo, não se vislumbra, de plano, a probabilidade do direito alegado. Embora a parte autora sustente a existência de descontos indevidos, os documentos acostados aos autos, neste momento inicial, não se mostram suficientes para evidenciar, com grau de verossimilhança exigido, a irregularidade da contratação ou a inexistência de vínculo jurídico entre as partes. Outrossim, não se verifica a configuração do periculum in mora, uma vez que os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados