Processo 3001245-28.2025.8.06.0017

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3001245-28.2025.8.06.0017
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA  SEGUNDA TURMA RECURSAL  RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001245-28.2025.8.06.0017  RECORRENTE: CAMILA ROMERO DE ALENCAR BARROS ARAGAO E EURICO PESSOA ARAGAO NETO  RECORRIDA: TAM LINHAS AÉREAS S/A  ORIGEM: 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA  JUIZ RELATOR: WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA  Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INAPLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME  Recurso inominado interposto por companhia aérea contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória ajuizada por passageiros em razão de atraso de voo internacional, que ocasionou perda de conexão e atraso total de 11 horas e 45 minutos na chegada ao destino final, pleiteando indenização por danos morais e materiais.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há duas questões em discussão: (i) definir se o atraso de voo decorrente de manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno apto a ensejar responsabilidade civil da transportadora; (ii) estabelecer se são devidos danos morais e se as Convenções de Varsóvia e Montreal afastam a indenização por danos extrapatrimoniais.   III. RAZÕES DE DECIDIR  A manutenção não programada da aeronave caracteriza fortuito interno, não afastando a responsabilidade da companhia aérea pela falha na prestação do serviço.   A hipótese não se enquadra na suspensão determinada pelo STF no Tema 1.417, por não se tratar de caso fortuito externo ou força maior nos termos do art. 256, §1º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.   As Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam aos danos morais decorrentes de transporte aéreo internacional, restringindo-se aos danos materiais, conforme entendimento do STF (RE 1394401 RG).   Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da transportadora, que não comprovou excludente de responsabilidade.   O atraso significativo, com perda de conexão e prolongada espera, configura dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do prejuízo.   O quantum indenizatório fixado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso e o caráter compensatório e pedagógico da indenização.   IV. DISPOSITIVO E TESE  Recurso desprovido.   Tese de julgamento: 1. A manutenção não programada de aeronave configura fortuito interno e não afasta a responsabilidade objetiva da companhia aérea. 2. As Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam aos danos morais decorrentes de transporte aéreo internacional. 3. O atraso de voo com perda de conexão e atraso relevante na chegada ao destino configura dano moral presumido. 4. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.  Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI; CC, arts. 186 e 927; Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, §1º.  Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1394401 RG, Tribunal Pleno, j. 15.12.2022; STJ, AgRg no REsp 944792/PE, 3ª T., j. 02.08.2007; TJCE, RI nº 30003138520258060002, j. 22.01.2026; TJCE, RI nº…

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