Processo 3001253-88.2026.8.19.0055

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001253-88.2026.8.19.0055
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3001253-88.2026.8.19.0055/RJ AUTOR : CARLOS DENIL OLIVEIRA CORREA ADVOGADO(A) : ALEXANDER TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RJ125677) DESPACHO/DECISÃO Defiro gratuidade de justiça; Verossímil a versão autoral de que foi contactado por estelionatário que se fez passar pela gerente da conta do requerente, causa determinante das transferências impugnadas: R$ 19.985,22, em 12/05/2026 – documento 19; R$ 16.400,00, em 12/05/2026 – documento extrato 17, fl. 05/06   O dano consiste na indevida perpetuação de cobranças por uso de limite de crédito rotativo. Não existe risco de irreversibilidade do provimento, porquanto eventual crédito da ré poderá ser perseguido e havido pelas vias próprias. Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA para que o banco Bradesco se abstenha de realizar lançamentos de encargos na conta em decorrência das duas operações supra referidas, sob pena de multa igual ao quádruplo do valor indevidamente cobrado e pago pela parte autora, sem prejuízo da restituição, na forma do art. 42, parágrafo único da Lei n. 8078/90, observada eventual compensação com eventual estorno;   Com relação ao restabelecimento do numerário, entende o Juízo que, por ora, precoce a providência, notadamente ante a solvabilidade do réu, o que será mais bem desenvolvido após estabelecimento do contraditório.   Quanto ao requerimento liminar relacionado ao lançamento de R$ 25.000,00 feito em cartão virtual a BrendaMultimarcas, igualmente verossímil que não emitiu o cartão nem realizou a operação questionada, não se lhe podendo exigir prova de fato negativo senão as medidas pre processuais já adotadas. O risco de dano consiste na preservação do débito e incidência de encargos de cartão de crédito. Não existe risco de irreversibilidade do provimento, porquanto eventual crédito da ré poderá ser perseguido e havido pelas vias próprias. Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para  que o réu Bradesco: Cancele o cartão virtual final 3011, sem qualquer ônus para a parte autora; Se abstenha de efetuar cobrança pelo lançamento sub judice, de R$ 25.000,00, de 11/05/2026, bem como encargos de não pagamento da referida quantia, sob pena de multa igual ao quádruplo do valor indevidamente cobrado e pago pela parte autora, sem prejuízo da restituição, na forma do art. 42, parágrafo único da Lei n. 8078/90, observada eventual compensação com eventual estorno Se abstenha de inscrever os dados da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão dos fatos objeto da causa, sob pena de multa com valor e periodicidade a serem oportunamente estabelecidas pelo Juízo.   Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil. O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação. Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. Transcorrido o prazo para apresentação da contestação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados