Processo 3001261-89.2025.8.06.0143
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo n.º 3001261-89.2025.8.06.0143 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARIA IVANILDA ASSIS DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação Cível que visa a reforma da sentença proferida pelo(a) magistrado (a) atuante na Vara Única da Comarca de Pedra Branca em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO c/c CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MARIA IVANILDA ASSIS DA SILVA em face do BANCO PAN S/A. Em resumo, na origem, a autora, beneficiária do INSS, ajuíza ação alegando que jamais contratou empréstimo consignado junto ao banco ré, embora tenha identificado descontos mensais de R$ 12,50 referentes a contrato no valor de R$ 900,00 parcelado em 72 vezes, já tendo sido debitadas 21 parcelas, sustentando a inexistência de manifestação de vontade, a nulidade do contrato por ausência de formalização válida, a responsabilidade objetiva da instituição financeira com base no CDC e requerendo a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais diante dos prejuízos financeiros e abalo decorrentes da redução indevida de benefício essencial à sua subsistência. Em sentença (ID 35166928), o juízo de origem indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330 e 485 do CPC, ao reconhecer ausência de interesse de agir e caracterização de litigância abusiva, em razão da fragmentação de demandas idênticas ajuizadas pela autora contra o mesmo réu em processos distintos, entendendo que o fracionamento indevido viola os princípios da economia processual, da eficiência e do contraditório, podendo configurar uso predatório da jurisdição, além de aplicar multa por litigância de má-fé, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários, e determinando comunicação à OAB e à Corregedoria para apuração da conduta profissional. Em apelação (ID 35166933), a autora interpõe recurso de apelação sustentando, em síntese, que a extinção do feito foi indevida por ausência de oportunidade de emenda da inicial nos termos do art. 321 do CPC, invocando entendimento do STJ no Tema 1.198 quanto à vedação de indeferimento automático e à necessidade de garantia do acesso à justiça, afirmando que juntou documentação suficiente, que os contratos são distintos e não configuram fracionamento abusivo, bem como que não agiu com má-fé, sendo pessoa hipossuficiente e idosa, requerendo a reforma da sentença para que seja recebida a inicial, afastada a penalidade por litigância de má-fé e julgados procedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro e indenização por danos morais. Em contrarrazões (ID 35166936), o banco apelado defende a manutenção integral da sentença, argumentando que o indeferimento da inicial decorreu de vícios relevantes, especialmente o desmembramento artificial de ações idênticas com finalidade abusiva, ausência de documentos essenciais e narrativa genérica, ressaltando que o magistrado agiu dentro do poder-dever de controle da admissibilidade da inicial, que o Tema 1.198 do STJ não impede o reconhecimento de litigância abusiva nem o indeferimento diante de irregularidades graves, sustentando ainda que inexiste prova mínima do alegado, especialmente a ausência de extrato bancário, impugnando o pedido de justiça gratuita e requerendo o desprovimento do recurso, a…
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