Processo 3001262-07.2026.8.06.0154
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Processo nº: 3001262-07.2026.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Requerente: E. V. X. D. S. e outros Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO: Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por EMILY VITÓRIA XAVIER DE SOUZA neste ato representado por sua genitora, MICHELE XAVIER DE SOUSA, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados, cuja pretensão objetiva a obtenção de provimento jurisdicional que declare a anulação de negócio jurídico conjuntamente com a repetição do indébito e indenização por danos morais. Narra o autor que é titular do benefício nº 710.180.887-6 e que ao checar seu extrato e pagamento, a representante legal do menor notou que, sem sua autorização, começaram a ser feitos descontos de valores mensais na pensão previdenciária, sob os seguintes contratos: nº 010118158176 com valor emprestado R$ 15.662,16 (quinze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), valor da parcela R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas, data da solicitação 24/11/2022; nº XXX.XXX.XXX-XX em 84 (oitenta e quatro) parcelas, valor da parcela R$423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos); nº XXX.XXX.XXX-XX com valor emprestado R$ 1.037,05 (mil, e trinta e sete reais e cinco centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas, valor da parcela R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos reais), data da solicitação 07/06/2025. Destaca que os descontos comprometem quase a totalidade de sua renda mensal no total de 1 salário-mínimo, pelo que requer: (i) a concessão da gratuidade judiciária; (ii) a citação da requerida para que exiba o contrato original em discussão; (iii) a inversão do ônus da prova em seu favor; (iv) a declaração de nulidade dos valores descontados indevidamente; (v) a condenação do demandado à devolução, em dobro, dos valores já deduzidos dos seus proventos, como também; (vi) ao pagamento de uma compensação pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da demanda. Ao ID 203053319 o Juízo concedeu os benefícios da gratuidade da justiça, determinou o ônus da prova em face do banco réu, e a dispensa de designação de audiência de conciliação. Ao ID 207295719 o promovido apresentou contestação, e preliminarmente, requereu: ausência de documentos essenciais a propositura da demanda, impugnação ao valor da causa, ausência de reclamação administrativa prévia. E em sua defesa, esclareceu, em síntese, que o contrato objeto dos autos é regular. Assim, sustentou que as alegações da parte autora não têm respaldo, pois o contrato foi devidamente celebrado. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Julgo os presentes autos nas condições em que se apresentam, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, uma vez que o feito em questão dispõe de elementos probatórios suficientes para a formação de um juízo de convicção por parte deste magistrando. Diante do teor da defesa apresentada e da natureza da matéria em debate, verifica-se a desnecessidade de apresentação de réplica pela parte autora, uma vez que a controvérsia é estritamente de direito e já se encontra suficientemente delimitada nos autos. Ademais, considerando que o…
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