Processo 3001263-60.2025.8.06.0175

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001263-60.2025.8.06.0175
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Trairi
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des. Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: trairi.1@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO Nº 3001263-60.2025.8.06.0175 AUTOR: FRANCISCA ROSIMAR PEREIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Considerando o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente (ID 200592757), proceda a Secretaria à evolução da autuação dos autos para a classe de Cumprimento de Sentença. Da análise da petição de ID 207014574, verifica-se que a parte executada afirmou ter realizado o pagamento do valor de R$ 15.387,84 (quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sustentando, ainda, que apresentaria defesa quanto ao valor remanescente da execução, que, segundo alegou, alcançaria R$ 15.497,80 (quinze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). Ocorre que o presente cumprimento de sentença foi requerido pela parte exequente no valor total de R$ 15.497,80 (quinze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), inexistindo cobrança de qualquer valor excedente ou remanescente em montante equivalente. Ressalte-se, ainda que não houve a apresentação tempestiva de embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outra defesa pela parte executada. De outro lado, embora a parte executada tenha informado o pagamento integral do débito, verifica-se que o comprovante juntado aos autos (ID 207016076) se refere a operação no valor de apenas R$ 109,00 (cento e nove reais), não servindo, portanto, para demonstrar a quitação do valor executado. Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante idôneo do pagamento do valor de R$ 15.387,84 (quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme afirmado na petição de ID 207014574, sob pena de penhora online. Comprovado o pagamento ou efetivada a constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação, bem como juntar, aos autos, o respectivo contrato de honorários, bem como declinar os dados bancários da parte e patrono, para regular transferência, nos termos da Portaria 557/2020-TJCE. Após, com a juntada, expeça-se os respectivos alvarás judiciais do(s) valor(es) depositado(s). Cumpridas todas as determinações, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.   Expedientes necessários. Trairi (CE), 29 de julho de 2026. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito

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