Processo 3001265-59.2025.8.06.0133
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO JUIZ CONVOCADO IRANDES BASTOS SALES PORTARIA nº 814/2026 DJE 16/04/2026 PROCESSO: 3001265-59.2025.8.06.0133 APELANTE: OSMARINA PEREIRA GUERRA LIMA APELADO: BANCO BRADESCO S/A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL AUTÔNOMO. VEDAÇÃO AO FRACIONAMENTO INDENIZATÓRIO. ABATIMENTO DE VALORES CREDITADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por OSMARINA PEREIRA GUERRA LIMA contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência dos contratos, determinar a restituição dos valores descontados (simples até 30/03/2021 e em dobro após), com abatimento dos valores creditados, e afastar a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há dano moral autônomo decorrente dos descontos indevidos; (ii) estabelecer se é cabível a fixação ou majoração da indenização para R$ 16.000,00; (iii) determinar se deve ser afastado o abatimento dos valores creditados à autora; e (iv) verificar a possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais para 20%. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso em análise, a instituição financeira não comprovou a regularidade das contratações, o que justifica a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição dos valores descontados, nos termos do CDC. 4. Por sua vez, a indenização por dano moral exige demonstração de lesão concreta a direito da personalidade, não sendo suficiente a mera ocorrência de descontos indevidos. 5. Lado outro, a multiplicidade de ações com fundamentos fático-jurídicos semelhantes não autoriza a repetição de indenizações por dano moral quando ausente abalo extrapatrimonial autônomo, sob pena de enriquecimento indevido. 6. A jurisprudência do STJ afasta a presunção absoluta de dano moral em casos de fraude bancária, exigindo comprovação de prejuízo relevante no caso concreto (REsp 2.161.428/SP), o que inocorreu na espécie. 7. Já a orientação recente do TJCE mitiga o dano moral in re ipsa, exigindo análise das circunstâncias, como extensão do prejuízo e impacto na subsistência do consumidor. 8. No caso concreto, não há prova de consequências relevantes, como negativação do nome em serviços de proteção ao crédito, constrangimento ou comprometimento significativo da subsistência, caracterizando mero aborrecimento. 9. O abatimento dos valores efetivamente creditados à autora decorre da vedação ao enriquecimento sem causa e visa recompor o equilíbrio patrimonial entre as partes. 10. Os honorários advocatícios fixados em 10% observam os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC, inexistindo justificativa para majoração ao percentual máximo. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fraude em contrato bancário não gera automaticamente dano moral, exigindo demonstração de prejuízo extrapatrimonial relevante. 2. A repetição de demandas fundadas em contexto fático semelhante não autoriza múltiplas indenizações por dano moral sem comprovação de abalo autônomo. 3. A restituição de valores descontados indevidamente deve…
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