Processo 3001266-65.2025.8.06.0126

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3001266-65.2025.8.06.0126
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: mombaca.2@tjce.jus.br 3001266-65.2025.8.06.0126 [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] ANTONIO ANACLETO COSTA BANCO BMG SA     DECISÃO   Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, DETERMINO a realização de exame GRAFOTÉCNICO para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 186555807) fora produzida pelo consumidor. Fixo os honorários periciais em R$ 475,66 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme item 8.4 do Anexo Único - Tabela de Honorários Periciais, da Portaria nº 00968/2026 - TJCE, os quais serão pagos pela instituição financeira demandada antecipadamente, em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnada pelo consumidor/autor compete à instituição bancária demandada. Intime-se o Banco réu para depositar o valor estipulado para a perícia, no prazo de 10 (dez) dias, em conta judicial que seja vinculada à Caixa Econômica Federal, sob pena de penhora via SISBAJUD. Decorrido o prazo sem adimplemento, determino o imediato bloqueio da quantia supracitada por meio do SISBAJUD, sem necessidade de nova conclusão. Realizado o depósito, a Secretaria deverá nomear o perito cadastrado no Sistema de Peritos - SIPER, para proceder com a perícia, devendo ser intimado para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia. No mesmo ato, o perito deverá informar se há a possibilidade de realizar a análise pericial nos documentos já acostados aos autos, e em caso negativo, deverá indicar, de pronto, a qualidade mínima de digitalização que entende necessária. Acaso entenda necessário a realização de coleta de padrões, o perito deverá indicar uma data, informando o agendamento a este juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de intimação das partes em tempo hábil. Deverá, ainda, na mesma oportunidade, disponibilizar o link de acesso à reunião. No caso de ser agendada a coleta de padrões, o marco inicial do prazo de entrega do laudo será a partir do dia seguinte à data da realização da coleta. Os prazos serão computados em dias úteis. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes. Apresentado laudo pericial, deverão as partes ser intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários em benefício do expert, cujo montante, acrescido dos rendimentos legais, deverá ser transferido para a conta bancária indicada pelo profissional. Caso seja impugnado o parecer técnico, dê-se vista dos autos à outra parte para contraminutá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos para…

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